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Cooperativas são habilitadas para vender oleaginosas da agricultura familiar

por Portal Brasil publicado: 15/09/2011 11h57 última modificação: 28/07/2014 15h09
Foto: Divulgação/MDA As cooperativas foram habilitadas para comercializar matérias-primas para empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Combustível Social

As cooperativas foram habilitadas para comercializar matérias-primas para empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Combustível Social

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) por meio da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) divulgou, na quarta-feira (14), a relação das 34 cooperativas da agricultura familiar habilitadas para comercializar matérias-primas para empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Combustível Social dentro do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB).

A medida é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº, publicada no dia 20 de junho de 2011,  a partir desta safra 2011/2012. A IN estabelece que toda aquisição de matéria-prima oriunda de cooperativas agropecuárias da agricultura familiar realizadas por empresas produtoras de biodiesel será contabilizada para fins de concessão e manutenção do Selo Combustível Social.

O secretário de Agricultura Familiar do MDA, Laudemir Müller, destaca que a meta é melhorar esse canal de comercialização que o agricultor possui para vender o seu produto. “As mudanças são importantes para fortalecer o trabalho realizado pelas cooperativas, pois permite verificar quem está apto para vender para o Programa de Biodiesel e também qualificar a oferta da agricultura familiar”.

A partir de agora, todas as cooperativas habilitadas devem cadastrar sua produção e quantidade de agricultores cooperados no Sistema de Gerenciamento das Ações do Biodiesel – Módulo Cooperativas (Sabido). Trata-se de um sistema de monitoramento em tempo real criado pela Coordenação de Biocombustíveis do MDA. O sistema, que sempre foi utilizado pelas empresas detentoras do Selo Combustível Social, permite as cooperativas habilitadas informar ao MDA as famílias que efetivamente originaram a matéria prima contratada e vendida para cálculo do Selo Combustível Social.


Habilitação

Para atender os novos critérios de habilitação estabelecidos na IN, as cooperativas devem protocolar o seu pedido na SAF/MDA. Junto com o pedido de habilitação deve estar a Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP) da cooperativa, documento indispensável para que a venda ocorra por meio do PNPB. A relação completa com a documentação exigida para o processo de habilitação encontra-se disponível na Instrução Normativa.

Além disso, para que uma cooperativa possa se habilitar no MDA é preciso enviar periodicamente as informações relativas a origem da matéria-prima, discriminando o nome dos agricultores familiares cooperados.


Concessão do Selo

Atualmente, para que as empresas produtoras de biodiesel tenham a concessão de uso do Selo Combustível Social, elas devem comprar um percentual mínimo da agricultura familiar (15% nas regiões Norte e Centro Oeste e 30% nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Semiárido).

A partir de agora, esse percentual é computado apenas para as aquisições de matérias primas das cooperativas da agricultura familiar habilitadas no MDA.

Em 2010, 59 cooperativas da agricultura familiar comercializaram a matéria prima produzida por aproximadamente 70 mil famílias. Essa comercialização representou um valor de mais de R$ 700 milhões.


PNPB

O MDA participa da gestão do PNPB estimulando a produção do novo combustível e apoiando a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva. Instrumentos como crédito, zoneamento, assistência técnica, fomento, benefícios fiscais (Selo Combustível Social) estão disponíveis para promover o fortalecimento da agricultura familiar na produção de biodiesel.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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