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Economia e Emprego

Certificação Digital

A certificação digital é um avanço na identificação da empresa. Ela comprova a identidade de uma pessoa ou empresa e traz agilidade entre transações online. Desde 2010, o certificado digital é obrigatório para quem trabalha sob o regime de lucro presumido ou de lucro real
por Portal Brasil publicado: 30/11/2011 16h37 última modificação: 28/07/2014 16h14
Exibir carrossel de imagens Marcelo Terraza/SXC Certificação digital comprova a identidade de uma pessoa ou empresa e traz agilidade entre transações online

Certificação digital comprova a identidade de uma pessoa ou empresa e traz agilidade entre transações online

O certificado digital é um documento que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, empresa ou site e assegurar as transações online e a troca eletrônica de mensagens e dados com presunção de validade jurídica. Ela garante a autenticidade, confidencialidade e integridade às informações e também traz benefícios para os cidadãos e para as instituições que a adotam, como agilidade nas transações, redução da burocracia e diminuição de custos.

A certificação fornece todos os dados do empreendedor ou do responsável pela empresa e funciona como garantia da negociação. Ela contém o nome, número de série, assinatura da entidade que assinou o arquivo, período de validade e uma identificação exclusiva denominada chave pública que serve para validar a assinatura realizada em documentos eletrônicos.

É possível obter a certificação digital para Pessoa Física (e-CPF), Pessoa Jurídica (e-CNPJ) ou PJ exclusivo para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (e-CNPJ ME EPP). Existem os certificados tipo A1, válidos por 12 meses e gravados na estação de trabalho, e A3, gravados em dispositivos como token e smart cards e válidos por mais tempo. A certificação exige um pagamento que varia de acordo com o documento escolhido.

O cidadão ou a empresa interessado deve fazer a solicitação do certificado digital pelo site da Receita Federal ou em alguma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR), como Correios e Caixa Econômica Federal. Os pedidos serão analisados e, antes da validação, os órgãos responsáveis solicitarão os documentos originais para comparar com os dados fornecidos anteriormente.

Para Pessoa Física, os documentos necessários são cédula de identidade ou passaporte, comprovante de residência e Cadastro de Pessoa Física (CPF), fotografia 3x4 e duas cópias do termo de titularidade, geradas durante a solicitação do certificado. Já as empresas precisam apresentar o CNPJ, registro comercial, ato constitutivo e contrato social, além dos dados da pessoa jurídica. Desde 2010, os empreendedores que declaram seus impostos pelo lucro real ou presumido têm obrigação de utilizar a Certificação Digital, sujeito à multa se não aderir.

Fontes:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
Sebrae
Correios

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