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Débito tributário de micro e pequenas empresas poderá ser parcelado

por Portal Brasil publicado: 21/11/2011 17h01 última modificação: 28/07/2014 16h15

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a resolução que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, que é um regime de impostos, diferenciado e simplificado para atender às microempresas e empresas de pequeno porte. 

Não se enquadram no parcelamento da Receita Federal, os débitos da Dívida Ativa da União, que devem ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No caso de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), o contribuinte deve negociar diretamente com estados e municípios, informou a Receita Federal.

O prazo dado pela Receita será de 60 meses e a correção das parcelas será pela taxa básica de juros (Selic). Está vedada também a concessão de novo parcelamento enquanto não for integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento. No âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo das parcelas será R$ 500. Os estados, o Distrito Federal ou os municípios estabelecerão o valor mínimo nos parcelamentos de suas competências.

A Receita Federal vai disponibilizar o pedido do parcelamento para as microempresas e empresas de pequeno porte pela internet no dia 2 de janeiro de 2012.


Fonte:
Agência Brasil

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