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Economia e Emprego

Caixa amplia prazo de cadastramento em programa de conectividade social

por Portal Brasil publicado: 30/12/2011 14h50 última modificação: 28/07/2014 16h18

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para cadastro no novo programa Conectividade Social. As empresas têm mais seis meses para migrar para o novo sistema. A alteração atenderá mais de um milhão de empresas, que ainda operam pelo sistema antigo.

A Caixa estima que, para o próximo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto para a primeira semana de janeiro, mais de um milhão de empregadores utilizarão o novo modelo. Até o momento, cerca de 800 mil empresas já acessaram o novo portal, transitando informações de milhões de empregados, o que representa mais de 66% dos trabalhadores, que recebem depósitos mensais em contas vinculadas do FGTS.

O novo prazo foi definido pela Caixa, após acompanhamento do fluxo de adesões das empresas ao novo sistema. Para o levantamento, o banco contou com a parceria do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), entre outras entidades representativas do setor.

A Caixa lembra que as empresas e contadores, que possuem certificados digitais emitidos já no padrão ICP-Brasil, não precisam obter uma nova certificação, gerada apenas para essa finalidade. O novo portal Conectividade Social iniciou suas operações em maio de 2011. A mudança, em relação à metodologia antiga, responde à obrigatoriedade legal do uso de certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil.

Conectividade Social

A Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa, oferecido às empresas e escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, obter certificado de regularidade (CRF) e viabilizar saques, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

 

Fonte:
Caixa Econômica Federal

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