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Economia e Emprego

CMN mantém Taxa de Juros de Longo Prazo em 6% ao ano para 1º trimestre de 2012

por Portal Brasil publicado: 16/12/2011 10h52 última modificação: 28/07/2014 16h17

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião ordinária, na quinta-feira (15), a manutenção da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 6% ao ano (a.a) para o primeiro trimestre de 2012. Segundo o diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, não houve nenhuma alteração que justificasse a mudança da taxa. 

A TJLP é o custo básico dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A cada trimestre, o governo federal faz uma revisão das expectativas de longo prazo para o risco Brasil e para a inflação e define a taxa para o trimestre. Desde julho de 2009, a TJLP é mantida em 6% a.a. A taxa foi instituída pela Medida Provisória nº 684, de 31 de outubro de 1994.


Votos agrícolas 

O CMN autorizou, ainda, a ampliação das datas de vencimento dos títulos utilizados para pagamento de saldo das renegociações de crédito rural (NTN-F e NTN-B).  A medida é válida para operações com cláusula de equivalência produto.  

Os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) passarão de janeiro de 2012 e janeiro de 2013 para janeiro de 2017 e janeiro de 2021. Para a Série B (NTN-B), os vencimentos passam de agosto de 2012 e maio de 2017 para agosto de 2018 e agosto de 2022. 

 Segundo a chefe-adjunta da Assessoria Econômica do Tesouro Nacional, Viviane Silva, as mudanças levam em conta aspectos de mercado e do Plano Anual de Financiamento (PAF). O plano prevê o aumento do prazo médio do estoque da Dívida Pública Federal, a redução de vencimentos de prazos e o fornecimento de títulos com prazos de emissão bem definidos.

Ela explicou que a resolução 2.238, que passará por essa alteração, era datada de 2008 e agora ficará coerente com a política de financiamento atual. “Naquele momento, essas datas faziam sentido, mas agora, esses títulos já estão ‘out of the run’, ou seja, não são mais emitidos”, relatou.  

O Conselho Monetário Nacional definiu também uma nova metodologia de cálculo para o pagamento dos serviços prestados pelas instituições financeiras responsáveis pela contratação e gestão dos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O CMN estabeleceu tarifas diferenciadas em função da quantidade e tipo de contrato em carteira, com o objetivo de dar maior transparência na gestão dos recursos.


Fonte:
Ministério da Fazenda

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