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Decreto regulamenta cadastramento de transferências no Sistema de Convênios

por Portal Brasil publicado: 14/12/2011 15h50 última modificação: 28/07/2014 16h17

As transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv) a partir de 16 de janeiro. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (13).

Os órgãos que possuem sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao Sinconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog).

O secretário de logística e tecnologia da informação do ministério, Delfino Natal de Souza, defende que as mudanças no sistema provocadas pelo novo decreto representam modernização, tanto do ponto de vista operacional quanto sistêmico. “Para o Siconv efetivamente centralizar e acompanhar todos estes convênios, contratos de repasse e termos de parceria com estas entidades, fez-se necessário o estabelecimento de alguns marcos que o sistema precisa absorver”, explica.

Para atender ao decreto, o sistema também deverá se preparar para receber o recadastramento de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As entidades deverão comprovar que atuaram na área objeto da transferência nos últimos três anos. O novo cadastro dessas entidades no sistema deverá ser aprovado pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência.

O novo decreto também define datas limites para a implantação de novas funcionalidades no Siconv. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Neste instrumento, o órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas da execução física e financeira da transferência. Desta forma, haverá maior transparência da utilização dos recursos com o efetivo aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

As funcionalidades de chamamento público, módulo específico para termos de parceria, cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio do próximo ano. O módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá estar implantado até 30 de julho de 2012.

O governo brasileiro comprometeu-se a implementar soluções para ampliar a abertura de dados no Siconv e a promover o aumento da integridade das informações públicas por meio de uma plataforma aberta de interoperabilidade no primeiro semestre de 2012.

O compromisso foi realizado durante a assinatura do Plano de Ação do Governo Brasileiro Parceria para Governo Aberto (OGP), em setembro de 2011. Oito países integram a iniciativa de governo aberto e o Brasil, junto com os Estados Unidos, lidera este movimento.

O Sistema de Convênios é o instrumento usado pelo governo federal para administrar as transferências voluntárias dos recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Fonte:
Ministério do Planejamento

 

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