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Economia e Emprego

Lei de Falência é aplicada após negociações informais

Empreendedorismo

Legislação de 2005 simplifica o processo de recuperação judicial de empresas em crise
por Portal Brasil publicado: 30/11/2011 19h48 última modificação: 28/07/2014 16h17

Quando um negócio não vai bem, há sinais iniciais que podem ser notados pelo empresário antes de chegar a uma situação crítica.

Uma empresa em crise tem várias fases: começa deixando de quitar tributos, depois para de pagar os fornecedores e, por fim, suspende o pagamento dos funcionários.

Antes disso tudo acontecer, o melhor procedimento é reestruturar o negócio para evitar piores consequências. Mas, se a situação já atingiu um ponto crítico, o empreendedor pode se apoiar na Lei de Falência.

De acordo com a lei sancionada em 2005, o envolvimento do Judiciário é precedido por negociações informais entre o devedor e seus credores, a chamada negociação extrajudicial.

A lei abrange todos os tamanhos de empresas, mas exclui as que são de economia mista, públicas, instituições financeiras, consórcios, previdência complementar, planos de saúde, seguradoras e sociedades de capitalização.

É importante também que o empresário esteja ciente de que, uma vez iniciado o processo de recuperação judicial, ele não pode desistir do mesmo.

A falência não é boa nem para quem pede, nem para quem a tem decretada. O ideal é que, antes de ajuizar um processo – que leva em média três anos –, o devedor procure uma negociação com o credor.

Fontes:

- Lei de Falência
- Serasa Experian 

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