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Economia e Emprego

Governo discute a negociação de dívidas do Pronaf com assentados

por Portal Brasil publicado: 10/01/2012 15h26 última modificação: 28/07/2014 17h03

As formas de negociação da dívida do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foram o tema do encontro que reuniu, na segunda-feira (9), os representantes dos movimentos sociais de luta pela terra. Além deles, estiveram presentes no encontro o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério do Desenvolvimento Agrária (MDA), a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e o Banco do Brasil.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma linha de crédito para investimento, criada com o objetivo de recompor e renegociar dívidas de agricultores familiares em operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Proger Rural. As negociações obedecem às resoluções 4.028 à 4.031 do Banco Central do Brasil, assinadas em 18 de novembro de 2011.

A nova linha de crédito é válida para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento. O limite de crédito por agricultor é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. Ao contratar a operação, os agricultores inadimplentes deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida. Agricultores adimplentes também podem renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações mais baixas.

O prazo para agricultores inadimplentes solicitarem ao agente financeiro a contratação do crédito vai até o dia 28 de fevereiro de 2013. Para os adimplentes o prazo vai até 29 de fevereiro de 2012. Para acessar a nova linha, é necessário apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) dentro do prazo de validade. 

A expectativa é de que grande parte dos inadimplentes consigam renegociar suas dívidas de forma simplificada, uma vez que o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu a exigência de documentos a serem apresentados nos pedidos de refinanciamento, por exemplo, o laudo técnico para comprovar a incapacidade de pagamento. Basta a entrega de uma declaração do produtor. 

O CMN também dispensou a formalização de aditivo nas renegociações e autorizou que as parcelas em atraso sejam corrigidas pelos encargos cobrados em caso de normalidade das operações.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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