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Economia e Emprego

Novas atividades são incorporadas à lista de categorias do empreendedor individual

por Portal Brasil publicado: 10/01/2012 17h18 última modificação: 28/07/2014 17h03

A partir deste ano, o beneficiador de castanha, o comerciante de produtos de higiene pessoal, o fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, o fabricante de polpas de frutas, o fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes e o técnico de sonorização e de iluminação que possuem faturamento bruto anual de até R$ 60 mil podem se cadastrar como empreendedores individuais.

Essas novas atividades foram inseridas na relação de categorias permitas ao Empreendedor Individual (EI) por meio da Resolução nº 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. A resolução retirou também duas categorias que antes podiam se formalizar como EI e agora não podem. São elas: o concreteiro e o mestre de obras. A lista completa com as 471 atividades permitidas ao EI pode ser consultada no site do Ministério da Previdência Social.

Segundo a Receita Federal, o País já ultrapassou 1,9 milhão de empreendedores individuais. Podem se inscrever nesta categoria os trabalhadores que atuam em uma das 471 atividades permitidas, que têm faturamento anual de até R$ 60 mil e possuem, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. O trabalhador que se enquadra nesse perfil deve providenciar a sua inscrição no Portal do Empreendedor.

 

Benefícios

O trabalhador cadastrado como empreendedor individual passa a ter acesso aos benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, a família do trabalhador passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

 

Investimento

O empreendedor cadastrado paga a contribuição mensal de 5% do salário mínimo (R$ 31,10), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) caso trabalhe em atividades do comércio e indústria, ou mais R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) caso trabalhe na área de serviços.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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