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Economia e Emprego

Proposta de novo serviço de TV por assinatura recebe contribuições até 2 de fevereiro

por Portal Brasil publicado: 02/01/2012 15h09 última modificação: 28/07/2014 17h02

A consulta pública nº 65, com a proposta de regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), recebe contribuições até o dia 2 de fevereiro. O texto está disponível no site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para apreciação e manifestação da sociedade desde 20 de dezembro. De acordo com a Lei 12.485/2011, o SeAC sucederá os atuais serviços de TV por assinatura, cabendo à agência regulamentá-lo no âmbito de suas competências. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser definida.

Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferentes tecnologias utilizadas para a distribuição da programação. A proposta da Anatel é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação. 

“O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população”, disse o presidente da Anatel, João Rezende. 

A Lei 12.485 abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). 

De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do SeAC. 

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços. 

 

Fonte:
Anatel

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