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Economia e Emprego

Custos com empregado vão além do salário

Encargos trabalhistas

Confira os principais encargos trabalhistas e sociais
por Portal Brasil publicado: 01/02/2012 15h08 última modificação: 28/07/2014 16h53
Exibir carrossel de imagens Encargos trabalhistas são os valores pagos diretamente ao empregado contratado junto ao seu salário

Encargos trabalhistas são os valores pagos diretamente ao empregado contratado junto ao seu salário

O empresário que decidir contar com um ou mais empregados deverá ficar atento aos custos de uma contratação regularizada, com registro na carteira de trabalho. O salário a ser pago mensalmente é apenas uma parte de um “pacote” que conta ainda com encargos sociais e trabalhistas, recolhidos obrigatoriamente por todas as empresas, além dos benefícios oferecidos livremente pelo contratante.

“Conhecer o impacto das porcentagens cobradas em cada obrigação trabalhista é de grande relevância para os empresários das MPEs, uma vez que esses encargos, somados aos demais impostos, impactam diretamente na sustentabilidade da empresa”, afirma a analista do Sebrae, Joana Boana.

Os encargos trabalhistas correspondem aos valores pagos ao empregado em cada mês ou ao término do contrato, a saber:

Férias
Adicional de Férias
13º salário
Adicional de remuneração (hora extra, hora noturna, insalubridade, periculosidade)
Ausência remunerada
Licenças
Repouso remunerado (também conhecido como Descanso Semanal Remunerado – DSR)
Feriado
Rescisão contratual
Vale-transporte

Os encargos sociais não vão diretamente para o bolso do empregado, mas trazem benefícios indiretos já que as taxas e contribuições recolhidas pelas empresas financiam políticas públicas e serviços de educação, saúde e lazer. Fazem parte dos encargos sociais:

INSS ou PSS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Salário Educação (saiba mais no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Sistema S (composto por Senar, Senac, Sesc, Sescoop, Senai, Sesi, Sest, Senat, Sebrae, DPC, Incra e Fundo Aeroviário)

As empresas são livres para oferecer aos seus empregados outros benefícios e que podem elevar o custo do empregado, tais como vale-refeição, assistência médica, gratificações, participações no lucro, auxílio creche, entre outros.

Quanto custa?
Por conta dos encargos, que incidem sobre a folha de pagamento ou salário, e benefícios, o trabalhador custa bem mais do que o seu salário. Mas não há um consenso sobre quanto esse valor representa.

Segundo o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Claudio Peron Ferraz, o custo do empregado regularizado é quase o dobro do salário. “Há custo da rescisão contratual que é muito elevado. Outros países não têm tantos encargos e pagam salários melhores. E é por isso que muitas empresas preferem não contratar mais empregados”, afirmou.

Mas de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o peso dos encargos sociais corresponde a 25,1% sobre a remuneração total do trabalhador. Para a instituição, o conceito de remuneração reúne tudo o que é recebido de forma direta (como salário, férias, 13º salário) ou indireta (depósitos do FGTS e verbas rescisórias) pelo trabalhador.

Com esta metodologia, apenas as contribuições recolhidas junto ao governo (INSS, Salário-educação) e entidades patronais de educação e formação profissional (Sistema S) representam os custos reais com encargos sociais.

Contribuição sindical

A contribuição sindical está prevista na legislação trabalhista. Além dos trabalhadores, os empregadores também precisam fazer o recolhimento para os sindicatos da classe patrimonial. A alíquota varia de 0,02% a 0,8% sobre o capital social registrado nas Juntas Comerciais. 

Fontes

Sebrae
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
Dieese
Ministério do Trabalho
Consolidação das Leis Trabalhistas

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