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Economia e Emprego

Banco Central aprova novo regulamento do Sistema de Liquidação e Custória

por Portal Brasil publicado: 27/03/2012 16h41 última modificação: 28/07/2014 17h02

A diretoria do Banco Central do Brasil aprovou o novo regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As principais inovações são a operacionalização de três novos tipos de operações compromissadas com títulos públicos federais, a implantação do sistema eletrônico de negociação no sistema e a possibilidade de registro de promessas de compra ou venda de títulos no Selic. 

As cooperativas de crédito ganham, com o novo regulamento, a possibilidade de negociarem diretamente no mercado secundário, sem a intermediação de instituições financeiras. 

Atualmente as operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais estão concentradas no prazo de um dia. 

Com o intuito de migrar parte dos negócios do curtíssimo prazo para o médio, o novo regulamento passa a admitir o registro de mais três tipos de operações compromissadas: liquidável durante determinado prazo pelo comprador ou vendedor do título; liquidável a critério exclusivo do comprador do título; e liquidável a critério exclusivo do vendedor do título. 

O Selic foi também autorizado a pôr em operação uma plataforma eletrônica de negociação. A plataforma elevará o grau de transparência nos preços praticados em mercado e incentivará o aumento da participação dos investidores institucionais no mercado secundário de títulos públicos federais. 

A instituição da promessa de compra ou venda de títulos no sistema possibilitará o registro imediato de negócios feitos por investidores estrangeiros. Por questões de fuso horário e fechamento de câmbio, estas transações só são liquidadas dois ou três dias depois. A mudança contribuirá para aumentar a transparência destes negócios. 

 

Fonte:
Banco Central

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