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Economia e Emprego

Declaração sobre compra de imóveis é uma das maiores dúvidas do contribuinte no IR

publicado: 19/03/2012 15h39 última modificação: 28/07/2014 17h01

A forma de declarar a compra de imóveis tem sido uma das maiores dúvidas do contribuinte este ano. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, as dúvidas este ano são praticamente as mesmas dos outros anos, mas no caso dos imóveis foi possível perceber um número maior de consultas.

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“Temos visto muita gente com problema pedindo informações sobre a venda de imóveis. Mais do que nos outros anos. Não sei se aumentou o volume de transações, mas aumentou o número de consultas”, disse. Ele lembra que o contribuinte que trocou o único imóvel da família por outro não terá que recolher o imposto.

Joaquim Adir aconselha o contribuinte a procurar no próprio programa gerador da declaração do imposto de renda as orientações sobre o preenchimento do formulário. No site da Receita Federal, está disponível ainda uma lista de perguntas e respostas (Perguntão) destinadas a orientar o contribuinte. Existe ainda um tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. 

Outra dúvida muito recorrente é se os isentos que tiveram recolhimento de imposto de renda devem declarar. De acordo com Joaquim Adir, é importante o preenchimento da declaração, sim, nesses casos, para que o contribuinte possa receber a devida restituição do imposto retido.

O Supervisor do Imposto de Renda negou que o acesso aos computadores da Receita Federal para todos os serviços estejam lentos neste período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física como alguns escritórios de contabilidade têm denunciado. Segundo ele, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) tem condições de atender a todas as demandas.

O prazo para entrega em 2012 começou no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além da internet, a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica.

O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

 

Fonte:
Agência Brasil

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