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Economia e Emprego

Quinze produtos vão receber bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar

por Portal Brasil publicado: 09/03/2012 20h19 última modificação: 28/07/2014 17h01

Quinze produtos recebem bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) no mês de março: açaí (fruto), alho tipo 5 (extra), arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista) bioma amazônia, cará/inhame, leite, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.

Com o PGPAF, o agricultor familiar tem desconto para o pagamento de financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido quando o produto financiado no mercado está abaixo do preço de garantia.

A portaria foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de fevereiro de 2012 e têm validade para o período de 10 de março a 9 de abril de 2012.

O produto com o maior bônus em março é a borracha natural (extrativista) bioma Amazônia, no Pará (42,86%). O arroz longo fino em casca tem desconto em oito estados, entre eles Bahia, Sergipe e Mato Grosso do Sul. O trigo tem desconto em cinco estados: Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Também contam com descontos produtos da sociobiodiversidade, como por exemplo, o babaçu e o açaí.

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pelo MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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