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BC amplia prazo para exportador embarcar mercadorias em situações específicas

por Portal Brasil publicado: 09/04/2012 14h54 última modificação: 28/07/2014 16h46

O Banco Central aprovou uma circular que amplia o prazo para a realização do embarque ou para a prestação do serviço em situações específicas, relativamente aos contratos de câmbio celebrados antes da entrada em vigor de referida norma. A prerrogativa é válida desde que o período entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio não ultrapasse 1.500 dias, como já previsto pela regulamentação em vigor.

A medida visa tratar situações específicas de contratos de câmbio já celebrados e ainda pendentes de embarque ou de prestação de serviços - inclusive em razão de problemas resultantes da crise financeira internacional,  quando se verificou interrupção na oferta de linhas de crédito internacionais, desistências de pedidos firmes, renegociação de quantidades, preços e prazos, bem como quebras de contratos comerciais de importadores localizados em países com retração econômica.

As situações abrangem, também, os casos de recuperação judicial, de ajuizamento de pedido de falência do exportador ou de incapacidade do exportador, documentalmente comprovada, para embarcar a mercadoria ou para prestar o serviço por fatores alheios à sua vontade.

Para as operações de câmbio contratadas após a entrada em vigor da circular, o prazo de embarque deve obedecer a regra geral estabelecida na regulamentação, ou seja, 360 dias após a contratação, além do prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação do câmbio.

 

Fonte:
Banco Central

 

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