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Conta-corrente

Não é preciso pagar para abrir uma conta-corrente com serviços essenciais; leve ao banco sua identidade, CPF e comprovante de residência
por Portal Brasil publicado: 29/04/2012 12h58 última modificação: 28/07/2014 16h46

Uma conta-corrente pode ser movimentada por meio de cartões magnéticos ou cheques. Com ela é possível realizar saques, depósitos de cheque e dinheiro, Documento de Crédito (DOC) e Transferência Eletrônica Disponível (TED), aplicação financeira, entre outras operações.

As principais modalidades de conta bancária são a poupança e conta-salário. A primeira gera rendimentos mensais, enquanto a segunda permite que apenas a entidade pagadora realize o pagamento de salário, aposentadorias, pensões etc.

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem abrir uma conta-corrente. É necessário preencher uma ficha, ter uma quantia mínima para depositar, caso o banco solicite, e apresentar documentos originais:

Pessoa Física:
• Documento de identificação
• Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante de residência

Pessoas Jurídicas:
• Documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial)
• Documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta
• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Uma das principais funções dos bancos é emitir cartões de débito para movimentação e, dependendo do tipo de conta, o cliente pode receber talões de cheques. Deve-se ler atentamente o contrato feito e esclarecer com a instituição todas as dúvidas sobre tarifas.

Cada banco é responsável por fixar suas próprias tarifas bancárias. Essas taxas de manutenção incidem sobre saques, cheque especial, empréstimos etc. No entanto, os bancos são impedidos de cobrar pela abertura de conta-corrente com os chamados “serviços essenciais” como:

• Fornecer cartão de débito e até dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
• Realizar até quatro saques por mês em caixa eletrônico. Sacar em terminais de autoatendimento em um intervalo de até trinta minutos é considerado um único evento;
• Fazer até duas transferências mensais de recursos entre contas na própria instituição
• Fornecer, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado e detalhado por mês com as tarifas cobradas no ano anterior, dentre outras

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulga pelo Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros as tarifas de produtos e serviços para pessoas físicas que os bancos e financeiras estipulam.

Saiba mais:
Consulte os valores da Transferência Eletrônica Disponível (Ted) cobrados pelos bancos

Fontes:
Banco Central 
Banco do Brasil 
Federação Brasileira de Bancos (Febraban)

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