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Economia e Emprego

Salário-maternidade é dado às seguradas da Previdência

Direito trabalhista

Se a mulher optar pela adoção ou conseguir a guarda da criança, o pagamento varia de acordo com a idade
por Portal Brasil publicado: 02/04/2012 13h33 última modificação: 28/07/2014 16h47

O salário-maternidade é um benefício concedido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. O pagamento é feito por quatro meses e, no mínimo, 28 dias antes do parto.

Se a mulher optar pela adoção ou conseguir a guarda da criança, o pagamento varia de acordo com a idade: 30 dias no caso de criança entre 4 e 8 anos; 60 dias se a criança tiver  entre 1 e 4 anos completos; e 120 dias, se tiver até 1 ano de idade.

Esse direito é concedido a mulheres com emprego formal, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais (que trabalham por conta própria ou são empresárias, por exemplo), facultativas (mulheres com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas contribuem com a Previdência) e seguradas especiais (trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar e não fazem uso de mão de obra assalariada permanente).

A trabalhadora avulsa recebe o valor da última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Já a doméstica, recebe o salário-maternidade equivalente ao último salário de contribuição à Previdência.

O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito pela própria empresa para a qual a mulher trabalha, que é ressarcida pela Previdência Social.

O benefício é pago durante duas semanas nos casos de natimorto e aborto não criminoso (espontâneos ou previstos em lei, como estupro ou risco de morte para a mãe).

Há condições específicas quando a segurada estiver desempregada. O tempo mínimo de contribuição (carência) também varia de acordo com o perfil. Por exemplo, se ela for empregada com carteira assinada, não há carência mínima. Mas, se for segurada individual, deve ter cumprido dez contribuições.

A contribuinte pode solicitar o salário-maternidade pelo telefone 135, requerimento pela internet ou nas Agências da Previdência Social.

Acesse o site da Previdência Social e conheça os documentos que devem ser apresentados e mais informações.

Fontes:
Previdência Social
Ministério do Trabalho

 

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