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Economia e Emprego

Confederação Nacional da Indústria elogia mudanças na remuneração da poupança

por Portal Brasil publicado: 04/05/2012 14h36 última modificação: 28/07/2014 16h44

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, elogiou as mudanças nas regras de remuneração da poupança, anunciadas na quinta-feira (3) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo Andrade, a medida é corajosa, mas necessária para que a taxa de juros continue a cair. “O que o governo mostrou é um caminho correto para que a taxa de juros no Brasil possa se tornar uma taxa internacional”, disse Andrade.

O critério atual de remuneração da poupança - de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) - vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.

“É uma medida corajosa porque mexer na poupança à primeira vista pode parecer impopular. Mas acho que quem vai sair ganhando é o trabalhador brasileiro, porque vai ter a poupança ainda como um grande ativo, de grande atração para o pequeno poupador”, avaliou o presidente da CNI.

Com a medida, o governo quer viabilizar a continuidade da redução dos juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos.

“Se não houvesse essa modificação, todo o capital que hoje é aplicado em investimentos de renda fixa e outros investimentos dos bancos migraria para a poupança e isso faria com que o sistema financeiro não tivesse os recursos necessários para investir nas empresas privadas, na infraestrutura e em outras ações”, disse Andrade.

A orientação da presidenta Dilma, segundo o presidente da confederação é que a redução de juros chegue ao tomador de crédito e ao consumidor. “Isso foi muito discutido, essa necessidade de reduzir na ponta, inclusive para diminuir também a inadimplência. A presidenta colocou isso de maneira muito firme, de que a redução da Selic tem que chegar na ponta, e também nos investimentos”, relatou.

A alteração na remuneração da poupança valerá apenas para os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória, que entrará em vigor nesta-sexta (4). Assim, quem já tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até a quinta-feira (3), e pela nova regra, para os futuros depósitos.

 

Fonte:
Agência Brasil

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