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Economia e Emprego

Portabilidade de crédito permite consumidor a negociar dívida com bancos concorrentes

por Portal Brasil publicado: 09/05/2012 17h14 última modificação: 28/07/2014 16h45

O Banco Central (BC) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram nesta quarta-feira (9) um boletim com orientação sobre portabilidade de crédito e liquidação antecipada, informando que, mesmo após a contratação do crédito, o consumidor pode continuar pesquisando as condições oferecidas no mercado e negociar sua dívida com uma instituição concorrente com condições mais favoráveis.

Governo estuda novas regras para facilitar portabilidade do crédito imobiliário.

“O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem aceitar a transferência das operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outras instituições da espécie”, alerta o boletim.

A publicação também destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) “assegura ao consumidor a possibilidade de liquidação antecipada de débitos, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

Outra recomendação é que, “antes de contratar uma operação de crédito, o consumidor pesquise as diversas opções disponíveis”. Para facilitar a comparação entre ofertas, os consumidores podem conferir o Custo Efetivo Total (CET), que resume em uma única taxa todos os encargos e despesas previstos para a operação.

O governo quer estimular a portabilidade de crédito, como forma de haver maior concorrência entre os bancos. O Ministério da Fazenda confirmou que estuda regras que facilitem a portabilidade do crédito imobiliário. A alteração facilitaria a transferência de crédito imobiliário de um banco para outro. A portabilidade, segundo o Ministério da Fazenda, está em vigor desde setembro de 2006.

 

Fonte:
Agência Brasil

 

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