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Economia e Emprego

Autônomos e empregadores domésticos têm até a sexta (15) para pagar INSS

por Portal Brasil publicado: 11/06/2012 15h13 última modificação: 28/07/2014 16h42

A partir de segunda (18), será cobrada multa diária de 0,33%

 

Os trabalhadores autônomos ou sem vínculo empregatício, os contribuintes facultativos e os empregadores domésticos têm até a próxima sexta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de maio. A partir de segunda-feira (18), os pagamentos atrasados terão multa diária de 0,33%, regida pela taxa básica de juros (Selic) mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar 20% (R$ 124,40). No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo (R$ 68,42). Veja aqui em qual categoria de contribuição você se encaixa.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina na sexta-feira. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte.

 

Leia Mais:

Cadastro de donas de casa de famílias de baixa renda na Previdência Social ultrapassa a meta do governo

2,4 milhões de trabalhadores já se cadastraram como empreendedores, diz Previdência

Recolhimentos ao INSS em atraso começam a ser cobrados com multa diária de 0,33%

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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