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Economia e Emprego

Proibida produção nacional e importação de lâmpadas incandescentes de 150W e 200W

por Portal Brasil publicado: 02/07/2012 16h10 última modificação: 28/07/2014 16h36
Portal Brasil Lâmpadas incandescentes custam menos, mas são menos eficientes. Prefira as fluorescentes.

Lâmpadas incandescentes custam menos, mas são menos eficientes. Prefira as fluorescentes.

Substituição desse tipo de lâmpada será gradativa e devem deixar de ser usadas até 2017

 

Lâmpadas incandescentes com potências de 150 W e 200W, e que não tiverem eficiência energética determinada na Portaria n° 1007, de dezembro de 2010, não podem mais ser produzidas ou importadas pelo Brasil desde o sábado (30). A norma tem como objetivo reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes na casa dos brasileiros e aumentar a participação de unidades mais eficientes, como as fluorescentes.

A substituição dos tipos de lâmpadas será de forma gradativa. Começou com a proibição de produção e importação das incandescentes de menores potências e acabará em 30 de junho de 2017, quando a limitação atingir as de menores potências. A venda das lâmpadas incandescentes de 150W e 200w, no entanto, não está proibida. Fabricantes e importadores devem vender seus estoques até 31 de dezembro; e atacadistas e varejistas, até 30 de junho de 2013.

No caso das lâmpadas de 60W, as mais utilizadas, assim como as de 75We 100W, a data limite para fabricação e importação é 30 de junho de 2013, sendo que a comercialização se encerra em 30 de junho de 2014.

Segundo a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, uma lâmpada incandescente de 60W ligada 4 horas por dia, pode resultar em 7,2 kWh de consumo no final do mês. Na comparação, uma lâmpada fluorescente compacta equivalente proporciona uma economia de 75%, ou seja, este resultado pode cair para 1,8 kWh/mês. Os resultados podem variar por conta da frequência de utilização e a potência de cada tipo de lâmpada.

 

Fluorescentes econômicas

Também desde o último sábado, alguns modelos de fluorescentes compactas, chamadas de econômicas, devem se adequar aos níveis mínimos de eficiência, de acordo com a Portaria n° 1008, de dezembro de 2010. Diferentemente das lâmpadas incandescentes, há vários modelos de fluorescentes compactas capazes de cumprir as exigências, o que garante que este tipo de lâmpada permanecerá no mercado.  Os prazos são os mesmos para os fabricantes dos dois tipos.

As medidas são para alinhar o País com as premissas e diretrizes do Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf).

 

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Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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