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Economia e Emprego

Entra em vigor sistema de registro de importação e exportação

por Portal Brasil publicado: 01/08/2012 16h25 última modificação: 28/07/2014 16h35

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv), que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), ajudará o País a monitorar tudo o que entra e sai no setor de serviços, exigindo o registro das importações e exportações.

O novo sistema irá permitir maior controle das operações que não eram computadas antes e, assim, será possível combater a sonegação de impostos com mais facilidade. Na prática, os serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo, terão que ser notificados pelo Siscoserv.

O registro vale para pessoas físicas, que precisam de notificações apenas no caso de operações acima de US$ 20 mil, e jurídicas. Também ficam isentas do registro empresas integrantes do Simples e microempreendedores individuais (MEI). O sistema será operado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

A implementação do serviço será feita aos poucos. A partir desta quarta, o sistema vai exigir o registro das operações de construção civil, remessa e manutenção. Já os outros setores vão entrar no sistema, de forma escalonada, até abril do ano que vem.

Segundo dados da Receita, a conta de serviços do Brasil com o exterior é deficitária. No ano passado, o saldo ficou negativo em US$ 35 bilhões.

 

Siscoserv

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo governo federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como, para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

O sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (Gats) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de dezembro de 1994.

O público-alvo do Siscoserv são as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

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Fonte:
Agência Brasil
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

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