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Economia e Emprego

Instituições financeiras terão fundo de crédito para garantir operações aos usuários

por Portal Brasil publicado: 30/10/2012 16h06 última modificação: 28/07/2014 16h34
Divulgação / Mapa Foi decidido o funcionamento de um fundo garantidor a cooperativas singulares de crédito e a bancos cooperativos

Foi decidido o funcionamento de um fundo garantidor a cooperativas singulares de crédito e a bancos cooperativos

A criação do fundo visa estimular o sistema cooperativista e fortalecer a rede de proteção ao crédito já existente

Cooperativas de todo o País terão um novo fundo garantidor de crédito. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (30) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabeleceu, por meio de Resolução uma série de  requisitos e parâmetros para o funcionamento do fundo, que é destinado à cooperativas singulares de crédito e a bancos cooperativos. 

Segundo o Banco Central, a criação do fundo irá fortalecer a rede de proteção já existente, além de contribuir para identificar o crescimento que o sistema cooperativista vem apresentando nos últimos anos. Além disso, de acordo com o BC, a medida vai consolidar o setor "como alternativa para os usuários de produtos e serviços do sistema financeiro, além de um eficaz instrumento de inclusão financeira”.

“O objetivo do novo fundo é garantir créditos de clientes das entidades do sistema cooperativista e realizar operações de assistência e suporte financeiro para estas instituições”, acrescenta o BC. Para Silvio Giusti, gerente do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), atualmente, há no País 1,2 mil cooperativas. Desse total, aproximadamente 550 já têm fundos garantidores. A ideia agora é criar um fundo único. “A criação do fundo vai permitir que o cooperativismo tenha mais poder de competitividade”, disse Giusti.

Fundo Garantidor de Créditos

Desde 1995, o setor bancário dispõe do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras. “O fundo deverá ser constituído na forma de entidade privada sem fins lucrativos e terá como associados as cooperativas singulares de crédito que captam recursos de seus associados e os bancos cooperativos”, diz, em nota, o Banco Central (BC).

Normas de participação

De acordo com a resolução, as cooperativas singulares de crédito deverão associar-se ao fundo garantidor de créditos, que terá as seguintes características mínimas:

- Ter por objeto garantir créditos junto às instituições a ele associadas e realizar operações de assistência e de suporte financeiro com as referidas instituições;
- Assumir a forma de entidade privada de abrangência nacional, sem fins lucrativos;
- Ter, entre o seu conjunto de instituições associadas, a totalidade das cooperativas singulares de crédito que recebem depósitos de seus cooperados;
- Possuir estatuto dispondo de requisitos constantes na resolução.
 


Fonte:

Agência Brasil
Banco Central do Brasil


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