Economia e Emprego
Investidor pode sacar recursos de fundo de investimento criado há mais de 40 anos
Para verificar se há dinheiro a ser resgatado do antigo Fundo 157 o investidor deve acessar a página da Comissão de Valores Mobiliários
Brasileiros que declararam Imposto de renda (IR) entre os anos de 1967 e 1983 e destinaram parte da restituição para cotas dos Fundos 157, esqueceram de resgatar cerca de R$ 1,5 bilhão nos cofres dos bancos brasileiros.
Criados para estimular o mercado de capitais no Brasil, os Fundos 157 (criados pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967) permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para cotas de fundos, onde esses recursos eram administrados por instituições financeiras de livre escolha do contribuinte.
Na página da CVM, o aplicador pode fazer a consulta em relação aos Fundos 157. Basta ir até o campo Acesso Rápido e clicar no Consulta Fundo 157. Será aberta uma janela na qual deverá ser digitado o CPF. Desta maneira, o investidor encontrará uma relação com o antigo e o atual administrador dos recursos. Depois dessa checagem, o investidor deve então ir até qualquer unidade da instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.
Quem tem direito ao resgate?
Somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Herdeiros podem resgatar o valor
No caso da morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. A princípio, é necessário apresentar certidão de óbito e o comprovante de parentesco, mas as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. Vale ressaltar que o resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.
Fonte:
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil

















