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Investidor pode sacar recursos de fundo de investimento criado há mais de 40 anos

por Portal Brasil publicado: 17/10/2012 12h36 última modificação: 28/07/2014 16h34
CVM Em 1985, todos os Fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações

Em 1985, todos os Fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações

Para verificar se há dinheiro a ser resgatado do antigo Fundo 157 o investidor deve acessar a página da Comissão de Valores Mobiliários

Brasileiros que declararam Imposto de renda (IR) entre os anos de 1967 e 1983 e destinaram parte da restituição para cotas dos Fundos 157, esqueceram de resgatar cerca de R$ 1,5 bilhão nos cofres dos bancos brasileiros.

Criados para estimular o mercado de capitais no Brasil, os Fundos 157 (criados pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967) permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para cotas de fundos, onde esses recursos eram administrados por instituições financeiras de livre escolha do contribuinte.

Na página da CVM, o aplicador pode fazer a consulta em relação aos Fundos 157. Basta ir até o campo Acesso Rápido e clicar no Consulta Fundo 157. Será aberta uma janela na qual deverá ser digitado o CPF. Desta maneira, o investidor encontrará uma relação com o antigo e o atual administrador dos recursos. Depois dessa checagem, o investidor deve então ir até qualquer unidade da instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.




Quem tem direito ao resgate?

Somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.

Herdeiros podem resgatar o valor

No caso da morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. A princípio, é necessário apresentar certidão de óbito e o comprovante de parentesco, mas as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. Vale ressaltar que o resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.

 

 

 

Fonte:

Agência Brasil

 

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