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Economia e Emprego

Regulamentada aplicação aérea de agrotóxico

por Portal Brasil publicado: 03/10/2012 18h23 última modificação: 28/07/2014 16h34
Governo do Paraná A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições

A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições

Os agrotóxicos Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fiproni estão liberados até 30 de junho de 2013, excepcional e temporariamente para arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo

 

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) ato que autoriza e regulamenta a aplicação aérea de produtos agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.

De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, o ato é resultado de solicitação do Ministério da Agricultura para evitar impactos na safra das quatro culturas. 

Condições
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.

Para soja, fica permitida uma aplicação durante todo o ciclo da cultura para produção de grãos e duas aplicações em áreas de produção de semente. Também há restrição de período para a soja. Na Região Centro-Oeste (MT e GO), a aplicação deve ser realizada de 20 de novembro 2012 a 1º de janeiro de 2013; no Norte, de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2013; e no Sul, de 1º de dezembro a 15 de janeiro de 2013.

No caso de canaviais, a aplicação fica restrita a uma única vez, 30 dias antes da colheita, para controle de cigarrinha de raiz, quando não for possível a entrada de equipamentos terrestres. Trigo e arroz não têm restrição de período. A empresa de aviação agrícola fica responsável por comunicar o Mapa e o Ibama , mensalmente, sobre a aplicação desses produtos.

Leia na íntegra o Ato nº 1.

Leia mais:

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Fonte:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 

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