Economia e Emprego
Agricultor familiar tem desconto em financiamentos de 12 produtos neste mês
Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de dezembro a 9 de janeiro de 2013
Os agricultores familiares que realizaram financiamentos para cultivo de 12 produtos - algodão em caroço, babaçu, borracha natural extrativa, café arábica, cará/inhame, castanha de caju, laranja, leite, pequi, piaçava, sisal e tomate - terão desconto neste mês de dezembro, por meio do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (7), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de dezembro a 9 de janeiro de 2013. O bônus de desconto também abrange a cesta de produtos e tem como referência o mês de novembro deste ano.
Neste período, o bônus para a laranja é de 32,497% em São Paulo, de 41,25% em Santa Catarina e de 4,08% em Minas Gerais. Para o leite, os descontos são de 10,99% no Maranhão, 9,89% no Ceará e 5,49% na Bahia. A borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em sete estados, variando de 18,16% no Tocantins a 55,24% no Acre.
O desconto da cesta de produtos vale para os estados do Ceará (2,47%), Maranhão (2,75%) e Bahia (1,37%).
Garantia de preços
Com o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, o agricultor familiar terá um desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o preço de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.
O PGPAF garante às famílias agricultoras que acessam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Custeio ou o Pronaf Investimento, em caso de baixa de preços no mercado, um desconto no pagamento do financiamento, correspondente à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto.
Cálculo
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o Programa.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de no mínimo 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Produtos
O PGPAF abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Portal Brasil
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