Economia e Emprego
Regras para pulverização aérea de agrotóxicos em lavouras são alteradas
O uso dos produtos só será permitido em casos onde a aviação agrícola é considerada essencial
A aplicação aérea de agrotóxicos que contenham as subtâncias imidacloprido, tiametoxam, clotianidina e fipronil em culturas como soja e algodão será flexibilizada, de acordo com o ciclo de cada região do País. O uso dos produtos, entretanto, só será permitido em casos onde a aviação agrícola é considerada essencial.
Em outubro do ano passado, o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram a aplicação dos quatro produtos de forma excepcional e temporária para culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até o dia 30 de junho deste ano. A cultura do algodão foi incluída entre as exceções aprovadas pelo governo, de acordo com regulamentação publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
As empresas ficam responsáveis por comunicar o ministério, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso, segundo a pasta, será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.
Segundo a nova norma, a aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desse tipo de agrotóxico deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, por exemplo, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de seis quilômetros com antecedência mínima de 48 horas.
De acordo com o governo federal, as normas têm como objetivo preservar o máximo possível o período de visitação de abelhas nas lavouras, mas permitindo o controle de percevejos, no caso da soja. Antes, existia um prazo fixo para a aplicação dos agrotóxicos em todos os estados brasileiros.
Fonte:
Agência Brasil
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