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Unidades de abastecimento recebem certificação

por Portal Brasil publicado: 23/01/2013 16h01 última modificação: 30/07/2014 00h25
Divulgação / Gov do Piauí A Conab já cumpriu a primeira etapa da instrução normativa, agora pretende garantir a certificação em 100% da rede armazenadora até 2017

A Conab já cumpriu a primeira etapa da instrução normativa, agora pretende garantir a certificação em 100% da rede armazenadora até 2017

A Conab conseguiu superar a etapa estipulada pela instrução normativa e alcançou a certificação de três unidades de armazenamento

As instalações da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em

Ponta Grossa e Cambé, no Paraná e em Brasília (DF), receberam certificado de conformidade, pelo Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras (SNCUAs). A auditoria foi concluída em novembro e o documento entregue no início deste ano.

As empresas que possuem mais de três unidades armazenadoras e tenham capacidade estática em ambiente natural acima de 20 mil, deveriam certificar pelo menos 15% de sua capacidade até o final de 2012, diz a Instrução Normativa nº 41, que organizou em etapas os prazos para certificação.

Por sua vez, a Conab conseguiu superar esse número com a certificação das três primeiras unidades, que possuem juntas um total de 509.400 toneladas, ou seja, 22,40% da capacidade estática da Companhia em ambiente natural, que é de 2,27 milhões de toneladas.

Previsão

Além de cumprir a primeira etapa da instrução normativa, a Conab pretende garantir a certificação em 100% da rede armazenadora própria até 2017. "Estamos aguardando a liberação de recursos orçamentários para fazer as adequações necessárias nas unidades restantes", afirma o diretor de Operações e Abastecimento, Marcelo Melo. "A nossa previsão é que sejam certificadas outras 14 unidades da Companhia em 2013".

Das mais de 7 mil unidades em todo o Brasil, aproximadamente 430 estão certificadas, com destaque para o Rio Grande do Sul, que já garantiu a certificação de 126 unidades.

Instrução normativa

As instruções normativas vinculadas ao Sistema Nacional de Certificação do Brasil estabelecem que todas as Unidades Armazenadoras que prestam serviços a terceiros, remunerados ou não, são obrigadas a ter a certificação e cumprir com os requisitos mínimos para a guarda e manutenção de produtos.

Pelo calendário das etapas, estipulado pela IN nº29/2011, as empresas armazenadoras que tenham certificado 75% das suas unidades até o final da 5ª etapa, em dezembro de 2016, será concedido um prazo de mais quatro anos, para que as Unidades Armazenadoras remanescentes, de difícil ou impossível adaptação, possam sofrer as intervenções necessárias. Após esse período, as que não puderem ser certificadas poderão ser utilizadas apenas em caráter estritamente emergencial.

De acordo com o superintendente de Armazenagem da Conab, Rafael Bueno, é importante ressaltar que a instrução vale inclusive para os armazéns privados que atuam junto ao governo. "As unidades que pretendem continuar prestando serviços para a Companhia também deverão, obrigatoriamente, estar adequadas às normativas que regulamentam o SNCUA", destaca o diretor.

Fonte:

Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
 

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