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Economia e Emprego

Mais de 900 mil empresas terão alíquota do Seguro Acidente de Trabalho reduzida

por Portal Brasil publicado: 05/02/2013 15h48 última modificação: 30/07/2014 00h25
INSS Criado em 2009, o FAP é um fator multiplicador que reduz a alíquota de empresas que não apresentaram acidentes ou doenças de trabalho

Criado em 2009, o FAP é um fator multiplicador que reduz a alíquota de empresas que não apresentaram acidentes ou doenças de trabalho

Medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente nos anos de 2009 e 2010

 

Este ano, mais de 900 mil empresas brasileiras terão redução na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário nos anos de 2009 e 2010.

Ao todo, 1,02 milhão de empresas, integrantes de 1,3 mil subclasses de atividades econômicas, tiveram o Fator Acidentário calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Desse total, apenas 90 mil tiveram aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

 

Base de cálculo

Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado para cada empresa sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

O Fator Acidentário de cada empresa pode ser consultado no site da Previdência Social, por meio de senha.

 

Acidentes de trabalho

Segundo o Ministério da Previdência, cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados em média no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente. O País gasta cerca de R$ 70 bilhões esse tipo de acidente anualmente.

Entre as causas desses acidentes estão maquinário velho e desprotegido, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado, ritmo acelerado, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos. Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos, e até a morte do trabalhador.

Na sequência, aparecem os casos de lesões por esforço repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), que incluem dores nas costas.

Em terceiro lugar, aparecem os transtornos mentais e comportamentais, como episódios depressivos, estresse e ansiedade. Segundo Remígio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, esses são os problemas de solução mais complexa.

A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção, a partir de 2010, obrigou as empresas a pagarem mais impostos sobre a folha de pagamentos conforme o índice de acidentes de trabalho. Esses recursos servem para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para custear benefícios ou aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho.

Já em 2011, uma nova Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho foi criada. Antes focada em reabilitação e tratamento, agora visa à prevenção, com ações combinadas de três ministérios: Previdência, Trabalho e Saúde.

Embora o número de acidentes esteja caindo gradativamente, Jeferson Seidler, auditor fiscal do trabalho no Ministério do Trabalho, reconhece que ainda há muito que melhorar. Ainda acontece de empregadores e trabalhadores acharem que as medidas de segurança atrapalham o serviço e não levarem as normas a sério.

 

 

Fonte:
Previdência Social
Portal Brasil

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