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Economia e Emprego

Mais de 3,5 milhões de contribuintes já declararam o Imposto de Renda 2013

por Portal Brasil publicado: 20/03/2013 18h14 última modificação: 30/07/2014 00h25

A expectativa da Receita Federal é de receber mais de 26 milhões de declarações

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que até esta quarta-feira (20)  havia recebido 3.507.379 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013.

O contribuinte que quiser doar sua restituição para um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República poderá fazê-lo até 30 de abril, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.

A Receita lembra que, quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única, ou a partir da primeira quota, deve enviar a declaração até do dia 31 deste mês.

A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em todo ano de 2012 - o que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.

Para a dedução com instrução, o valor limite será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72 e, no caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. 

Fonte:
Receita Federal

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