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Cerca de 10 milhões de contribuintes declararam o Imposto de Renda 2013

por Portal Brasil publicado: 16/04/2013 18h17 última modificação: 30/07/2014 00h25
Regras Imposto de Renda 2013

Regras Imposto de Renda 2013

O prazo termina em 30 de abril. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de até 20% sobre o imposto devido

A Receita Federal recebeu cerca de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. O volume representa aproximadamente 38,5% do total estimado neste ano, ou seja, 26 milhões. 

As declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento dessas unidades. O programa de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal.

Neste ano, pela primeira vez, é possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e Ios (Apple). 


A Receita publicou um passo a passo  na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em todo ano de 2012 - o que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.

Para a dedução com instrução, o valor limite será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72 e, no caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

Fontes:
Receita Federal
Com informações da Agência Brasil

 

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