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Cerca de 9 milhões de contribuintes já declararam IR

por Portal Brasil publicado: 12/04/2013 18h35 última modificação: 30/07/2014 00h25

Quem não declarar o IR dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto de renda devido

Cerca de 9,3 milhões de contribuintes, ou seja, um terço dos contribuintes já acertaram as contas com o Fisco. Até esta sexta-feira (12), a Receita Federal recebeu informações de 9.313.045 pessoas físicas, o que equivale a 35,8% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s do dia 30 deste mês.

Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo  na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em todo ano de 2012 - o que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Para a dedução com instrução, o valor limite será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72 e, no caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o

Tablets e Smartphones

As declarações também já podem ser apresentadas por meio de tablets e smartphones (m-IRPF). A facilidade está disponível para contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS. Mas atenção: não podem utilizar a m-IRPF os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013. 

Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega. 

Fonte:

Receita Federal 
Com informações da Agência Brasil

 

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