Economia e Emprego
Mais de 15 milhões de contribuintes já declararam Imposto de Renda
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações.
Cerca de 15.323.923 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Fisco. Os dados são referentes até esta quarta-feira (24). O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s do dia 30 deste mês.
Quem não declarar o IR dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto de renda devido. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração.
Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
Tablets e Smartphones
As declarações também já podem ser apresentadas por meio de tablets e smartphones (m-IRPF). A facilidade está disponível para contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS. Mas atenção: não podem utilizar a m-IRPF os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013.
Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.
Fique atento às regras
São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Fonte:
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