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Brasília sedia debate sobre legislação antidopagem no esporte

por Portal Brasil publicado: 20/06/2013 16h05 última modificação: 30/07/2014 00h25
Divulgação/gov.RJ Legislação anti-doping em debate

Legislação anti-doping em debate

Evento esclareceu dúvidas de representantes de entidades esportivas sobre unificação de procedimentos jurídicos adotados pela Agência Mundial Antidopagem (AMA)


A capital federal foi palco, nesta quarta-feira (19), do Seminário de Julgamento de Casos de Dopagem, promovido pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). O evento serviu também para esclarecer dúvidas de representantes de entidades esportivas sobre unificação de procedimentos jurídicos adotados pela Agência Mundial Antidopagem (AMA).

 

Segundo Marco Aurelio Klein, diretor executivo da ABCD, a meta é trabalhar por qualificação técnica de especialistas para que nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016 o Brasil não tenha nenhum caso de dopagem entre seus atletas.

Depois de explicações desde a normatização de coleta de amostras até métodos proibidos e ainda procedimentos como tráfico de substâncias, os representantes do vôlei, pentatlo moderno, futebol, esgrima, handebol, ciclismo, rúgbi, ginástica, judô, boxe, hipismo, atletismo e esportes paraolímpicos formaram grupos para discutir caso de atleta pego por Nandrolona que chegou à AMA.

 

Fortalecimento do controle no Brasil

Maria José Pesce disse que a participação da agência mundial no seminário promovido pela ABCD visa a fortalecer e avançar os programas de controle de dopagem no País. “A AMA promove, coordena e monitora o controle antidopagem no mundo, e é preciso que haja uma harmonização da legislação sobre o assunto”, diz a diretora para América Latina e Caribe. Mesmo com diferenças de país a país, assinala, o objetivo é que o básico das normas do Código Mundial esteja alinhado com as instituições nacionais.

É preciso assegurar, por exemplo, que esclarecimentos cheguem a todos, principalmente aos atletas – que, pelo Código Mundial, são os responsáveis por tudo que ingerem. Para tomar um medicamento necessário a uma lesão, por exemplo, têm de saber que é preciso pedir “autorização” específica e justificada por médicos, para avaliação da AMA.

 

Formas de apelação

Em caso de resultado positivo, julgado por um tribunal, deverá ser assegurada ao atleta uma forma de apelação. A formatação de tribunais difere em cada país. A defesa por menos custos aponta por tribunais que julguem casos de cada esporte, mas que apenas um, nacional e especializado em dopagem, se encarregue de julgar apelações.

Decididas as sanções, quaisquer das partes, seja atleta, federação nacional ou internacional do esporte, ou mesmo a Agência Mundial Antidopagem, pode apelar em última instância à Corte Arbitral do Esporte (CAS), com sede em Lausanne, Suíça.

Também pela AMA, Emiliano Simonelli falou da harmonização de procedimentos, tanto no caráter operacional como no político, para se monitorar o cumprimento do Código Mundial. Explicou ainda o passo a passo da antidopagem e dos julgamentos de casos positivos ou pelo menos adversos, das chances de redução de penas sob argumento de negligência ou mesmo de agravantes das penalizações.

O especialista explicou que os países signatários da AMA (a participação nos Jogos Olímpicos depende dessa adesão) também precisam ser signatários da Convenção da Unesco. Foi preciso a convocação de uma convenção oficial de países para que as normas pudessem ser aplicadas pelos governos, em acordo com sua legislação. “A harmonização de normas é mais fácil com relação às federações internacionais esportivas. Revisar legislação de países é muito mais complicado”, diz Simonelli.

 

Procedimentos para julgar casos

O Código Mundial em vigor é de 2009, e estão sendo estudadas as mudanças para o novo, que será lançado em 2015. Mas cada federação esportiva internacional adota um procedimento: a de luta olímpica, exemplificou Simonelli, centraliza o julgamento de atletas de todos os países; a de atletismo repassa o julgamento para as instituições antidopagem de cada país. Porém sempre há o direito de um tribunal de apelação para o atleta.

Se houver profissionais técnicos qualificados para os procedimentos, será menor o número de casos encaminhados à CAS, que levam tempo para as decisões e têm custos altos para as entidades nacionais. As decisões de julgamentos, continua Emiliano Simonelli, precisam ser tomadas em acordo com o Código Mundial. As análises passam por casos subjetivos, mas já existe na Agência Mundial Antidopagem jurisprudência para vários deles.

Para Emiliano Simonelli, gerente da AMA, a Agência tem princípios específicos diferentes do direito comum, penal ou constitucional. E que casos de dopagem não são apenas aqueles ligados à coleta de amostras mas também relacionados a falsificação, possessão de substâncias, tráfico, administração das drogas. Assim, as instituições nacionais não só controlam coletas, mas também analisam uma rede de informações.

“A sanção padrão é de dois anos. Mas, em relação ao primeiro Código Mundial, de 2004, o atual usa de mais flexibilidade para diminuir ou mesmo aumentar penas. Para isso, se analisam circunstâncias: se o atleta é jovem e inexperiente, se não foram seguidas as normas próprias da coleta até o laboratório credenciado, se o atleta realmente não foi negligente e procurou informações e autorizações antes de tomar medicamentos, ou se é reincidente – o que é um agravante. No novo Código Mundial, de 2015, a sanção padrão deverá passar a quatro anos, mas a flexibilidade será mantida”.

 

Fonte:

Ministério dos Esportes

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