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Economia e Emprego

Empresas têm até o dia 28 para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2013

por Portal Brasil publicado: 14/06/2013 11h18 última modificação: 30/07/2014 00h25
Divulgação/EBC Devem declarar pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País e as sociedades em conta de participação

Devem declarar pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País e as sociedades em conta de participação

Expectativa é de que o número de Declarações de Informações Econômico-Fiscais supere a marca de 1,5 milhão neste ano

 

Termina no dia 28 de junho o prazo para que as empresas entreguem a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013. Até as 8 horas dessa quinta-feira (13), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já havia recebido 330.333 declarações. A expectativa é de que o número de Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) supere a marca de 1,5 milhão neste ano.

A Receita alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita na Internet. Para encontrar informações sobre o programa, acesse o portal da Receita Federal, ou acesse aqui para transmitir via internet a declaração elaborada no programa da DIPJ 2013.

 

Quem deve declarar

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Estão desobrigadas de apresentar a Declaração de Informações as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à apresentação de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Essas e outras informações podem ser acessadas no Receitanet.

 

Fontes:
Ministério da Fazenda
Receita Federal

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