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Economia e Emprego

Fundo de Garantia pode ser sacado em mais seis países da Europa

por Portal Brasil publicado: 13/06/2013 11h24 última modificação: 30/07/2014 00h25
Divulgação/Comissão de Valores Mobiliários O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa

Brasileiros residentes na Alemanha, Áustria, Espanha, Itália, Portugal e Suíça podem sacar o benefício sem precisar retornar ao País

 

A atuação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi expandida para mais seis países do continente europeu. A partir desta semana, os brasileiros que residem na Alemanha, Áustria, Espanha, Itália, Portugal e Suíça, poderão sacar o seu benefício sem a necessidade de retornar ao Brasil.

A estratégia, iniciada na Europa em maio do ano passado, faz parte de uma parceria da Caixa Econômica Federal com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e já está disponível em mais de 30 postos de atendimento, distribuídos nos países com maior comunidade de brasileiros. Com a ampliação do serviço, no continente europeu, o acesso ao FGTS passa a ser facilitado a mais de 2,5 milhões de pessoas.

A possibilidade de sacar o benefício sem retornar ao País, já atende a comunidade brasileira nas representações do Brasil na Bélgica, Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda e Japão. Até o mês de abril deste ano, mais de 2,9 mil pagamentos do fundo foram viabilizados aos trabalhadores brasileiros residentes no exterior, o que representa cerca de R$ 27 milhões em recursos liberados.

De acordo com a diretora executiva de Fundos de Governo do banco, Deusdina Pereira, a ação valoriza o trabalhador brasileiro, em alinhamento às políticas públicas do governo federal. “O sucesso obtido em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, nos projetos desenvolvidos no Japão, Estados Unidos e alguns dos países da Europa, incentiva a ampliação do serviço em outros países”.

 

Como efetuar o saque no exterior

Para efetuar o saque do FGTS, o trabalhador residente no exterior deve atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter contrato de trabalho no Brasil, rescindido sem justa causa; ter extinguido o contrato de trabalho brasileiro a termo; ter aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira; estar a três anos ininterruptos fora do regime do FGTS ou possuir conta vinculada ao fundo sem crédito de depósito por três anos ininterruptos - nos afastamentos ocorridos até 13 de julho de 1990.

A solicitação pode ser feita nos consulados do Brasil sediados no país onde o trabalhador residir. É necessária a apresentação de documentos pessoais, com foto. A documentação específica pode variar de acordo a circunstância em que o trabalhador solicita o saque.

Saiba mais sobre a documentação e o passo-a-passo para a retirada do benefício.

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Para conferir se os depósitos estão sendo feitos, deve-se ficar atento no extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada dois meses. Caso não esteja recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa, pelo site do banco, na internet ou, ainda, pelo telefone 0800 726 01 01.

 

Fonte:
Caixa Econômica Federal

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