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Economia e Emprego

Contribuintes poderão fazer autocorreção nos dados informados à Receita

Imposto de Renda

O novo serviço permite que o contribuinte tome conhecimento da análise do pedido de restituição, ressarcimento e compensação
por Portal Brasil publicado: 21/08/2013 15h20 última modificação: 30/07/2014 00h26

A partir desta quarta-feira (21), a Receita Federal disponibiliza ao cidadão o serviço de Autorregularização, que permite que o contribuinte tome conhecimento da análise preliminar do pedido de restituição, ressarcimento e compensação. O interessado terá acesso às informações de forma eletrônica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).

O novo serviço também permite que o contribuinte corrija informações e evite o indeferimento de pedidos de créditos ou a não homologação das compensações em decorrência de erros de preenchimento de declarações. Consequentemente, agiliza o pagamento de créditos e evita a instauração de contencioso administrativo.

Após as correções feitas, o contribuinte receberá, por e-mail uma mensagem da Receita comunicando o resultado preliminar da análise. Na mensagem haverá as orientações sobre como acessar o detalhamento do resultado preliminar, que será realizado a partir do link Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização. Todo esse processo será feito no próprio site do e-Cac. No fim do prazo concedido para autorregularização, a análise do direito creditório será revisada considerando as informações prestadas nos documentos retificadores, se apresentados.

E- CaC

Os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), contêm dados confidenciais que a Secretaria da Receita Federal do Brasil fornece apenas ao próprio contribuinte, ou a procuradores previamente cadastrados, pelo próprio contribuinte, através da opção de atendimento 'Procuração Eletrônica'.

Quando o acesso ao Portal eCAC é realizado via Certificado Digital, as informações apresentadas inicialmente são relativas ao certificado digital. Para utilizar os serviços disponibilizados como procurador, responsável legal de empresa, empresa filial ou empresa sucedida, antes de entrar na aplicação desejada, é necessário selecionar a opção "Alterar Perfil de Atuação". Quando o acesso ao Portal eCAC é realizado via Código de Acesso, as informações apresentadas são sempre relativas ao próprio contribuinte.

 

Fonte:

Receita Federal

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