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Seleção para o Minha Casa Minha Vida - Entidades é divulgada

por Portal Brasil publicado: 07/08/2013 15h37 última modificação: 30/07/2014 00h26
Divulgação PAC O programa Minha Casa, Minha Vida assegurou R$ 129,3 bilhões em investimentos em conjuntos habitacionais

O programa Minha Casa, Minha Vida assegurou R$ 129,3 bilhões em investimentos em conjuntos habitacionais

As entidades organizadoras terão 60 dias para contratar as suas operações junto à Caixa Econômica Federal


O Diário Oficial da União publicou, nessa terça-feira (6), portaria do Ministério das Cidades com o resultado da seleção das propostas de habitação para cooperativas habitacionais e associações. As propostas fazem parte da modalidade Entidades, do Programa Minha Casa Minha vida.

Os projetos selecionados foram analisados pela Caixa Econômica Federal de acordo com as diretrizes do Minha Casa Minha Vida – Entidades. As entidades organizadoras terão 60 dias, a contar da data de publicação da seleção, dia 30 de julho de 2013, para contratar as suas operações junto ao banco, que é o agente operador e financeiro do programa.

Para que o programa seja disponibilizado às entidades habilitadas, os interessados necessitam ter conhecimento das regras e normas do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, e ainda a Resolução nº 194/2012, bem como a Instrução Normativa nº 14/2013. Em seguida, os postulantes devem se dirigir à Caixa Econômica Federal com a sua proposta de solução de habitação de interesse social, visando à análise do agente financeiro e contratação das operações.

 

Minha Casa Minha Vida - Entidades

O Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades foi criado pelo governo federal, em 2009, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.

O programa, ligado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, é dirigido a famílias de renda familiar mensal bruta de até R$ 1.600,00 e estimula o cooperativismo e a participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais.

O processo de escolha das famílias deve ser transparente, sendo obrigatória a publicização dos critérios de seleção nos meios de comunicação do município. Para participar do Programa, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades e a proposta deve ser selecionada, após a análise e aprovação dos projetos pela Caixa.

 

 

 

 

 

 

 

Fontes:

Ministério das Cidades

Caixa Econômica Federal

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