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Economia e Emprego

Declaração do Imposto Rural termina nesta segunda (30)

Imposto e contribuições

A declaração é obrigatória para todos os proprietários com área acima de 30 hectares
por Portal Brasil publicado: 30/09/2013 16h46 última modificação: 30/07/2014 00h27
Divulgação/Receita Federal O proprietário que deixar de fazer a declaração não pode tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para financiamento agrícola e registro de compra ou venda da propriedade

O proprietário que deixar de fazer a declaração não pode tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para financiamento agrícola e registro de compra ou venda da propriedade

Até às 9h desta segunda-feira (30), a Receita Federal do Brasil recebeu 5.030.290 declarações do Imposto Territorial Rural (ITR). O prazo de entrega termina às 23h59min59s. A declaração é obrigatória para todos os proprietários com área acima de 30 hectares.

Quem não cumprir o prazo terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O proprietário que deixar de fazer a declaração não pode tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para financiamento agrícola e registro de compra ou venda da propriedade. A declaração do ITR só pode ser feita pela internet.

Declaração

O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site do órgão. Após o preenchimento, deve encaminhar a declaração declaração por meio do aplicativo Receitanet.

São obrigados a apresentar a declaração do ITR:

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

Multa

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.

Fonte:

Receita Federal

 

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