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Economia e Emprego

Contribuiu com NIT errado? Veja o que fazer

Contribuição Previdenciária

Ligue para a Central 135 e agende o serviço de acerto de recolhimentos em uma Agência da Previdência Social
por Portal Brasil publicado: 02/10/2013 14h52 última modificação: 30/07/2014 00h33
Blog da Previdência Social Guia da Previdência Social

Guia da Previdência Social

Após pagar a Guia da Previdência Social (GPS), o contribuinte percebe que cometeu um erro. Ele informou incorretamente seu Número de Identificação do Trabalhador (NIT). “E agora ?”, pergunta-se preocupado? “Na realidade, é simples resolver a questão”, responde a servidora da Equipe de Benefício da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, Meire Alves.

Ela explica que o contribuinte deve ligar para a Central 135 e agendar o serviço de acerto de recolhimentos em uma Agência da Previdência Social. “Ao comparecer, o usuário precisa apresentar as guias de contribuição já pagas, além dos documentos pessoais. Com a comprovação das contribuições, o INSS faz a alteração, repassando os valores pagos para o NIT correto”, informa Meire.

Categoria 

Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria. Um exemplo é o empregado de carteira assinada que, após ser demitido, passa a contribuir como contribuinte individual. Nesse caso, basta o segurado contribuir com o código 1007, até o dia 15 de cada mês. “Não é necessário procurar uma Agência do INSS para fazer a alteração de categoria. Basta contribuir com o código e alíquota corretos”, ressalta a servidora.

Quanto aos trabalhadores desempregados, Meire faz um alerta: no período de recebimento de seguro-desemprego, se houver interesse em contribuir para a Previdência Social, o código a ser usado é o do contribuinte facultativo – 1406. Ela explica que, se a contribuição for realizada com o código 1007, de contribuinte individual, o pagamento do seguro-desemprego é cessado, visto que configura atividade remunerada.

A alíquota de contribuição para o contribuinte individual é de 20% sobre a renda do trabalhador, que pode variar do salário mínimo (atualmente R$ 678,00) ao teto da Previdência Social (R$ 4.159,00). Nesse caso, o valor da contribuição mensal pode ir de R$ 135,60 até R$ 831,80.

Informações sobre contribuições e agendamentos para serviços previdenciários podem ser obtidos na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Outro canal de atendimento da Previdência é o Portal da Previdência

Fonte:
Blog da Previdência 

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