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Economia e Emprego

Aprovado regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito

Crédito

Objeto é prestar garantia de créditos nos casos de decretação de intervenção ou de liquidação extrajudicial de instituição associada
por Portal Brasil publicado: 06/11/2013 09h30 última modificação: 30/07/2014 00h32

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece a forma de contribuição das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), bem como aprova seu estatuto e regulamento.

Conforme previsto na Resolução nº 4.150, de 30 de outubro de 2012, esse fundo terá como instituições associadas todas as cooperativas singulares de crédito do Brasil e os bancos cooperativos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

De acordo com seu estatuto, o FGCoop tem por objeto prestar garantia de créditos nos casos de decretação de intervenção ou de liquidação extrajudicial de instituição associada, até o limite de R$250 mil reais por pessoa, bem como contratar operações de assistência, de suporte financeiro e de liquidez com essas instituições.

A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao Fundo será de 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos dos bancos, o FGC, ou seja, os depósitos à vista e a prazo, as letras de crédito do agronegócio, entre outros.

Ainda nos termos de seu estatuto, a governança do Fundo será exercida pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, e está estruturada de modo a permitir a efetiva representatividade das associadas, sejam elas cooperativas independentes ou filiadas a sistemas, sendo o direito de voto proporcional às respectivas contribuições ordinárias.

Fonte:

Banco Central

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