Economia e Emprego
Seminário discute discriminação no trabalho
Trabalho
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE), em parceria com a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção de Igualdade Racial do Governo do Estado do Ceará, Sistema Nacional de Emprego (SINE) e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), promove na próxima segunda-feira (18), a questão da discriminação no ambiente de trabalho.
Mais de 50 chefes de Recursos Humanos das principais empresas da Região metropolitana de Fortaleza confirmaram presença no seminário alusivo ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que tem como objetivo conscientizar os empregadores a respeito das práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Ao todo serão realizadas quatro palestras sobre temas afins com a questão, entre as quais:
- O Negro no Mercado do Trabalho ministrada pelo coordenador Especial de Políticas Públicas de Igualdade Racial do Governo do Estado do Ceará, Ivaldo Paixão;
- O Papel da SRTE/CE no combate à discriminação, ministrada pela coordenadora da Comissão de Combate à Discriminação e ao Assédio Moral da SRTE/CE, Eureni Lima;
- Práticas de Discriminação: implicações legais’ ministrada pelo chefe de Fiscalização da SRTE/CE, Luís Alves.
Na mesma ocasião será apresentada pela pesquisadora Erle Mesquita a Pesquisa de Emprego e Desemprego - Boletim Especial: População Negra do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho.
Serviço:
Seminário de Combate à Discriminação no Ambiente de Trabalho
Local: Auditório da SRTE/CE- Rua 24 de Maio, 178 - 1º Andar
Data: 18/11/2013 às 9h
- Entenda mais sobre discriminação
Promoção de Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação no Trabalho
O Plano está baseado nas políticas nacionais de combate a todas as formas de discriminação. Suas ações são desenvolvidas pelo Governo, por meio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) Programa Brasil, Gênero e Raça - A institucionalização da parceria entre OIT e TEM.
O Programa tem por objetivo articular as políticas de promoção da igualdade de oportunidades e propor diretrizes que devem orientar a execução das políticas de combate à discriminação. A iniciativa se aplica às pessoas que são alvos de discriminação e exclusão: negros, indígenas, mulheres, soros positivo, idosos, portadores de deficiência, gays, entre outros.
Núcleo de Combate à Discriminação no Emprego e Profissão - NUCODEP
Os núcleos desenvolvem ações para combater as mais diversas formas de discriminação no mercado de trabalho. Esses locais atuam recebendo, registrando e mediando denúncias de discriminação, nos locais de trabalho e em ofertas de emprego; promovendo e apoiando eventos voltados à sensibilização e a conscientização da sociedade; mantendo cadastro de pessoas portadoras de deficiência junto ao SINE (Site Nacional de Empregos); cooperando com as organizações de formação profissional, sindicatos laborais e patronais na promoção de cursos de qualificação às Pessoas Portadoras de Deficiência.
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)
O órgão criado em 2003, pelo ex-presidente Lula, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) busca fomentar a igualdade e combater todas as formas de preconceito relacionadas ao gênero.
Seu campo de atuação é dividido em três pontos principais:
• Políticas do Trabalho e da Autonomia Econômica das Mulheres;
• Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
• Programas e Ações nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Participação Política, Igualdade de Gênero e Diversidade.
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)
A secretaria foi criada pela Medida Provisória n° 111, de 21 de março de 2003, convertida na Lei 10.678, e tem por finalidade formular, coordenar, articular e promover políticas, diretrizes e programas para a promoção da igualdade racial;
Programa Federal Brasil Sem Homofobia
O programa é voltado à proteção dos direitos de gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais, a do combate à violência e à discriminação.
Consórcio para a Juventude (Primeiro Emprego)
Criado oficialmente com a divulgação da portaria nº 2.043, de 22 de outubro de 2009, o consórcio foi criado a partir da fusão de seis outros projetos Agente Jovem, Projovem, Saberes da Terra, Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (Consórcio Social da Juventude) e Escola de Fábrica. Seu objetivo é ampliar o atendimento aos jovens excluídos da escola e da formação profissional.
A iniciativa é voltada a jovens de 18 a 29 anos, desempregados, pertencentes a famílias com renda mensal per capta de até um salário mínimo. Dentro do projeto, 10% das vagas são voltadas a jovens portadores de deficiência. O Programa possui quatro modalidades: Projovem Urbano; Projovem Campo – Saberes da Terra; Projovem Trabalhador e Projovem Adolescente.
Delegacias Regionais do Trabalho
Órgão responsável por executar as atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho. É dever das DRT adotar medidas relacionadas ao cumprimento das leis e normas voltadas à segurança e medicina do trabalho e impor as penalidades em caso de descumprimento das leis estabelecidas.
- Tipos de discriminação
Discriminação com base no sexo
As mulheres costumam ser as principais vítimas desta prática. Entre as ações impeditivas praticadas estão: remuneração inferior, se comparada com colegas homens; dificuldade para obter vagas e assumir postos de decisão; assédio sexual e discriminação com base na maternidade.
Para combater essa prática, a Noruega aprovou, em 2003, uma lei que exigia a presençade mulheres em, pelo menos, 40% das vagas dos conselhos de administração de todas asempresas públicas de responsabilidade limitada, até Julho de 2005.
Outro caso positivo foi o lançamento, realizado pela Confederação das Empresas Norueguesas(NHO), do Female Future. O programa busca capacitar mulheres e acelerar o seu acesso acargos de liderança. De acordo com dados da iniciativa, 60%, de um total de 600 mulheres queconcluíram o projeto, foram convidadas a integrar conselhos de administração noruegueses.
Discriminação com base na raça e na etnia
Infelizmente, alguns empregadores ainda incluem a raça do trabalhador nos critérios decontratação e demissão. Essa diferenciação pode ser notada quando comparamos as taxas dedesemprego entre os vários grupos étnicos da sociedade. Desde 2008, nos EUA, o desemprego apresentou aumento de 4,7% (de 4,9 % para 9,6 %) entre a população branca.
Ao olharmos os resultados de outras raças, podemos ter uma noção de quão gritante é essadiferença. A população afro-americana apresentou crescimento de 7,9 % (de 9,4 % para17,3 %) e a população asiática, 5,2 % (de 3,2 % para 8,4 %).
No Brasil, em 2009, a taxa de desemprego entre os trabalhadores “pretos” e “pardos” sesituava nos 10,1 %. Já em relação aos trabalhadores brancos, esse total é de 8,2 %.
Discriminação com base na nacionalidade e o caso dos trabalhadores migrantes
Atualmente, a migração está diretamente ligada à busca por trabalho. Em 2010, segundo estimativas da OIT, cerca de 105,4 milhões de migrantes são economicamente ativos. Mas, muitas vezes, a origem do trabalhador pode ser uma das causas da sua desocupação. Em alguns casos, as práticas discriminatórias podem ter origem na legislação, nas políticas do país ou em medidas práticas.
Além das dificuldades encontradas para arrumar um emprego, os migrantes também sofrem discriminação ao necessitar da segurança social. Desde a crise de 2008, alguns países adotaram medidas técnicas para expulsar os trabalhadores migrantes.
Discriminação com base na religião
A preferência religiosa do trabalhador muitas vezes pode prejudicar na obtenção de um posto de trabalho. Países como França e EUA apresentam números consideráveis em relação a esse tipo de segregação.
Nos Estados Unidos, de acordo com a Comissão para a Igualdade de Oportunidades no Emprego (EEOC), entre 2007 e 2009, houve um aumento de queixas por discriminação religiosa, 2 880 para 3 386.
Na França, a Alta Autoridade para a Luta contra a Discriminação e a Promoção da Igualdade (Haute Autorité de Lutte contre les Discriminations e pour l’Egalité - HALDE) apresentou números que confirmam a mesma tendência registrada nos EUA. Em 2007, foram verificadas 79 denúncias; em 2009, esse total saltou para 303.
Discriminação com base no estatuto VIH/Discriminação com base na deficiência
Muitas vezes, a constatação da condição de soro positivo ou de alguma deficiência, seja ela física ou mental, prejudica a relação do funcionário em seu ambiente de trabalho. Segundo o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV (ONUSIDA), em 2009, estima-se a existência de 33,3 milhões de pessoas portadoras da doença. Desse total, a maioria das pessoas em idade ativa (90 %) exerce uma atividade profissional.
De acordo com o relatório da OIT, em todo o mundo há 650 milhões de pessoas acometidas com algum tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual ou mental), aproximadamente. Desse total, mais de 470 milhões estão em idade ativa.
A discriminação pode ocorrer por meio de exames obrigatórios, para portadores do HIV, despromoções graduais, ostracismo ou separação física. Há casos registrados onde os empregadores solicitam aos trabalhadores soro positivos que não compareçam ao serviço.
Em outras situações, a saída desse profissional é forçada por meio de imposição de deveres adicionais.
Discriminação com base na orientação sexual/estilo de vida
As principais atitudes discriminatórias contra os componentes do grupo LGBT são violência, assédio, exclusão, e criminalização da orientação sexual. No mercado de trabalho, essas
atitudes estão representadas por diferença salarial, que varia entre 3 % e 30 %, negação de direitos sociais aos cônjuges. Algumas companhias negam o direito de inclusão dos parceiros em planos de saúde das empresas e do período de licença por motivo de saúde.
Além da orientação sexual, pessoas com alguma outra particularidade em seu estilo de vida também sofrem com a desvalorização pelo mercado de trabalho. Entre os principais casos estão o tabagismo e da obesidade.
Muitas companhias adotam processos para evitar a contratação de fumantes. Entre as medidas adotadas estão o não recrutamento de fumantes e a demissão de trabalhadores que não abandonem o hábito.
Em relação às pessoas com excesso de peso, sua aparência é muitas vezes fator determinante para sua desvantagem em um processo seletivo. Nos EUA, as pessoas com excesso de peso invocaram a lei “Americanos com Deficiências” para receber apoio jurídico.
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