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Economia e Emprego

Programa de Sustentação do Investimento terá mais R$ 50 milhões em 2014

ESTÍMULOS À ECONOMIA

Decisão foi tomada por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentou distribuição dos recursos ao BNDES e as novas taxas de juros
por Portal Brasil publicado: 31/12/2013 12h56 última modificação: 30/07/2014 00h42

O governo federal ampliou o limite de financiamentos subvencionáveis pela União em R$ 50 bilhões, além de ter estendido o prazo para concessão desses financiamentos para 31 de dezembro de 2014. A decisão, tomada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), regulamenta a Medida Provisória nº 633, expedida na quinta-feira (26) e altera a Resolução CMN nº 4.170, que estabelece as condições para a concessão de financiamentos, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

A reunião definiu as taxas de juros das operações contratadas em 2014 e a distribuição da ampliação de R$ 50 bilhões dentre os subprogramas, em um total de R$ 372 bilhões. A taxa mais baixa foi definida para ações de inovação tecnológica, aquisição de máquinas e equipamentos, transformadores, desenvolvimento de tecnologia nacional, pró-engenharia ou inovação de produção e aquisição de peças, partes e componentes de máquinas. As mais altas serão nos financiamentos de bens de capital para exportação e nas próprias ações de exportação.

O limite de financiamento para a compra de ônibus e caminhões subiu 16,3%, para R$ 106,9 bilhões. O financiamento dos demais bens de capital para grandes empresas foi elevado em 9,9%, para R$ 121,09 bilhões. Para micro e pequenas empresas, o limite subiu de R$ 32 bilhões para R$ 37,5 bilhões.

O maior aumento, em termos percentuais foi concedido para linha de financiamento destinado a transformadores, que teve aumento de 241%, para R$ 6,825 bilhões.

Detalhamento

O Programa de Sustentação do Investimento (PSI), criado em 2009 e operado por meio de repasses do BNDES para a rede de agentes financeiros, busca estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica.

A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, alterou a Lei n° 12.096/2009 elevando o limite de financiamentos subvencionáveis pela União em R$ 10 bilhões, totalizando R$ 322 bilhões. Já a Medida Provisória nº 633, de 26 de dezembro de 2013, ampliou o limite de financiamentos subvencionáveis pela União em R$ 50 bilhões, totalizando R$ 372 bilhões, além de estender o prazo para concessão desses financiamentos para 31 de dezembro de 2014.

Assim, com objetivo de manter os incentivos à expansão da indústria nacional, o CMN definiu as taxas de juros das operações contratadas até 31 de dezembro de 2014 e a alocação dos R$ 50 bi adicionais dentre os subprogramas do PSI de forma a adequar às demandas previstas.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério da Fazenda e do Banco Central

 

 

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