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Economia e Emprego

Receita consolida normas sobre selo de controle de bebidas

Fiscalização

Medida simplifica e tornar mais efetivo o controle, a fiscalização e o combate à sonegação na fabricação e importação de bebidas
por Portal Brasil publicado: 27/12/2013 12h24 última modificação: 30/07/2014 00h41

Foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº  1.432, que consolida as normas sobre registro especial e o selo de controle a que estão sujeitos os fabricantes e importadores de bebidas alcoólicas, em virtude das diversas alterações legislativas e normativas ocorridas desde 2005, em especial em relação às novas disposições:

  • a) do registro especial de cigarros e bebidas de que trata o Decreto-lei nº 1.593/77, introduzidas pela Lei nº 12.715/2012;
  • b) Atualização da classificação de bebidas do Regulamento do IPI de que trata o Decreto nº 7.212/2010 e do regulamento de bebidas do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 6.871/2009.

A medida visa a simplificação das normas de utilização do selo de controle, instrumento que, em conjunto com o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), possibilita à Receita Federal tornar mais efetivo o controle, a fiscalização e o combate à sonegação no segmento de fabricação e importação de bebidas. Serão realizadas as seguintes inovações:

  • a) os pedidos de registro especial passam a ser efetuados exclusivamente em meio digital, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, e podem ser apresentados em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal;
  • b) simplificação dos modelos de selos de controle, reduzindo as diversas cores a somente uma cor por produto para mercado doméstico, uma para importação e outra para exportação;
  • c)  adequação do texto a obrigatoriedade e/ou dispensa do uso do selo às regras de utilização do SICOBE, ou seja, as bebidas alcoólicas controladas pelo SICOBE estão dispensadas da utilização do selo de controle;
  • d)  dispensa da utilização do selo de controle em bebidas miniaturas, acondicionadas em recipientes até 180 ml;
  • e) ampliação do escopo da opção, a critério do importador, de selagem no exterior as demais bebidas alcoólicas além do vinho, sem alterações em relação à obrigatoriedade do uísque.

Fonte:
Receita Federal

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