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Economia e Emprego

Sete proponentes participam do leilão de transmissão da Aneel nesta sexta-feira

LICITAÇÕES

Companhias irão disputar 4 lotes com 466 km em linhas de transmissão e de subestações com um total de 550 mega-volt-amperes (MVA) de potência
por Portal Brasil publicado: 12/12/2013 20h57 última modificação: 30/07/2014 00h41

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza, nesta sexta-feira (13), o quarto leilão de energia. Ao todo, sete proponentes ( cinco empresas e dois consórcios) poderão disputar os quatro lotes de linhas de transmissão e subestações do Leilão de Transmissão nº 13/2013, que será realizado na BM&FBovespa, em São Paulo.

Veja aqui a lista de proponentes.

O leilão conta com quatro lotes, compostos de 466 quilômetros (km) em linhas de transmissão e de subestações com um total de 550 mega-volt-amperes (MVA) de potência. As novas instalações vão demandar investimentos da ordem de R$ 359 milhões em seis estados, com geração de 1.377 empregos diretos.

O prazo de conclusão das obras será de 22 a 36 meses e os contratos de concessão são de 30 anos.

Estão sendo licitadas cinco linhas de transmissão e três subestações, nos estados de Minas Gerais, Rondônia, Maranhão, Piauí, Tocantins e Ceará. A Receita Anual Permitida de referência (RAP) máxima a ser paga aos empreendedores, determinada no edital, é de R$ 38,7 milhões. Serão vencedores os proponentes que apresentarem o menor valor de RAP por lote.

Confira aqui a descrição dos lotes.

No certame, está vedada a participação, individualmente ou em consórcio no qual detenha cota superior a 49%, de empresas com histórico de sistemático atraso na implantação de empreendimentos de transmissão nos últimos três anos, caracterizado por tempo médio de atraso na entrada em operação comercial de instalações superior a seis meses em relação às datas fixadas nos respectivos contratos de concessão ou atos autorizativos.

Também não poderão participar empresas que tenham recebido três ou mais penalidades por atraso na execução de obras de transmissão nos últimos três anos, já transitadas em julgado na esfera administrativa. A lista com as empresas que não poderão participar do leilão devido a essas restrições foi divulgada junto com a publicação do edital do leilão.

Sistemática do leilão

Todos os proponentes inscritos e habilitados para disputar o lote deverão entregar proposta financeira ao leiloeiro, no momento do certame, inclusive aqueles que porventura tenham perdido o interesse pela disputa – nesse caso, o participante deverá colocar no envelope um formulário de recusa de apresentação.

A proposta financeira não poderá ser superior à Receita de Reserva, a qual corresponde a 95% da RAP.

Se a diferença entre a menor oferta e as outras propostas for superior a 5%, vence o proponente da menor proposta. Se a diferença for menor ou igual a 5% ou se houver empate entre as menores ofertas, haverá rodada a viva-voz, na qual o leiloeiro poderá fixar valores mínimos a serem oferecidos entre um lance e outro. Vencerá a proponente que apresentar o menor valor.

No caso de nenhum proponente fazer lance viva-voz, será vencedor aquele que tiver apresentado o menor valor por envelope. Se houver empate em valores apresentados por envelope sem apresentação de lances viva-voz, o vencedor será determinado por sorteio promovido pelo diretor da sessão. Para favorecer a disputa, poderá ocorrer eventual exclusão de lote para o qual haja apenas um proponente apto a concorrer, após manifestação do Ministério de Minas e Energia (MME).

Garantias

Para participação no leilão, os proponentes aportarão garantia de até 1% do valor do investimento estimado pela Aneel, com prazo de validade de 180 dias. A Garantia de Fiel Cumprimento é apresentada apenas pelos vencedores do leilão, em substituição à garantia anterior. Corresponde a 5% do valor do investimento e deve ser aportada até dois dias úteis antes da assinatura do contrato.

Todos os documentos do certame podem ser consultados no sítio da Aneel (www.aneel.gov.br), Espaço do Empreendedor, em Editais de Transmissão. (LP)

Receita Anual Permitida de referência (RAP)

É a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações.

Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.

Fonte: Portal Brasil com informações da Aneel

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