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Economia e Emprego

Susep muda regras para venda de seguros de produtos

Finanças

Superintendência de Seguros privados proíbe comércio varejista de oferecer vantagens mediante contratação de seguro para bens
por Portal Brasil publicado: 20/12/2013 09h07 última modificação: 30/07/2014 00h41

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) instituiu regras para a oferta de planos de seguro por organizações varejistas. A decisão está em portaria publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.

A partir de agora, organizações do comércio varejista só poderão ofertar planos de seguro, como garantia e assistência técnica para produtos adquiridos, após regulamentar o serviço junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Cada contrato terá duração mínima de um ano, ficando vedada a renovação automática dos serviços.

A organização deverá, ainda, fornecer ao segurado todos os documentos contratuais físicos, como apólices individuais ou bilhetes de segurado, e informar elementos mínimos, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Segundo a portaria, essas organizações também ficam proibidas de condicionar a contratação do seguro à aquisição compulsória de qualquer outro bem ou oferecer vantagens na compra de outros produtos mediante a contratação do plano de seguro.

As organizações varejistas também deverão manter em suas dependências um local de referência devidamente sinalizado para orientação ao consumidor, com estrutura compatível à complexidade e à operação dos planos de seguro ofertados. Também deverão deixar visíveis anúncios informando que a contratação do seguro junto ao bem vendido é opcional, sendo possível desistir do contrato em até 7 dias com a devolução integral do valor pago, além de telefones de serviços de atendimento e ouvidoria.

As sociedades seguradoras devem elaborar, em até 90 dias, um manual de boas práticas em seguros para orientar organizações varejistas que trabalhem ofertando seus serviços.

Fonte:

Diário Oficial da União

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