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Economia e Emprego

Secretaria do Trabalho da Bahia debate inserção no mercado de trabalho

Seminário

Objetivo é aumentar a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência
por Portal Brasil publicado: 17/01/2014 17h24 última modificação: 30/07/2014 02h13

Terminou, nesta sexta-feira (17) o ciclo de palestras para cerca de 750 empresas da Região Metropolitana de Salvador, de diversos segmentos, referentes à inclusão de aprendizes e de Pessoas com Deficiência (PCD´s) no mercado de trabalho, promovido pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE/BA)O evento, que teve início na quarta-feira (15).

Durante os encontros, as empresas tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre a legislação pertinente aos temas e apresentar à fiscalização do trabalho as reservas de vagas de candidatos a aprendizes nos cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), cujas turmas de aprendizagem iniciam ainda este mês.

Através dessa ação, a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego busca conscientizar as empresas e a sociedade de que a Lei da Aprendizagem beneficia toda a comunidade, pois concede aos adolescentes e jovens, principalmente os de perfil sócio econômico mais carente, a oportunidade do primeiro emprego com qualificação e fornece à empresa a oportunidade de ter mão de obra qualificada pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Segundo a coordenadora do Projeto de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho da SRTE/BA, Marli Costa, nesses encontros, a ideia foi incentivar a inserção de Aprendizes e PCD´s no mercado de trabalho, minimizar as autuações das empresas que não cumprem a legislação e tornar essas inclusões mais efetivas, em atendimento às Leis 10097/2000 e 8213/1991, respectivamente.

Lei da Aprendizagem

A Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. 

De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratarem o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego 

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