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Economia e Emprego

Bônus Pronaf vão garantir preços de 22 produtos da cesta de fevereiro

Pronaf

Ministério do Desenvolvimento Agrário divulga relação com produtos que têm direito a receber o bônus de desconto
por Portal Brasil publicado: 10/02/2014 10h26 última modificação: 30/07/2014 02h04

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar, publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), uma relação com 22 produtos que receberão subsídio pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De acordo com a portaria nº 7, foram listados 22 produtos que têm direito a receber o bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2014 a 09 de março de 2014, 

Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos na portaria referem-se ao mês de janeiro de 2014, têm validade para o mesmo período listado no parágrafo anterior.

Confira a lista de produtos:

  1. Arroz em casca natural
  2. Babaçú (Amêndoa)
  3. Batata
  4. Borracha Natural Cultivada
  5. Borracha Natural Extrativa (Cernambi)
  6. Cacau (Amêndoa)
  7. Café Arábica
  8. Cana-de-Açúcar
  9. Castanha de Caju
  10. Cebola
  11. Feijão
  12. Feijão Caupi
  13. Juta/Malva (Embonecada)
  14. Leite
  15. Manga
  16. Maracujá
  17. Pequi (Fruto)
  18. Piaçava (Fibra)
  19. Pó Cerífero de Carnaúba – Tipo B
  20. Sorgo
  21. Tomate
  22. Umbu (Fruto)


Confira os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto entre as páginas 58 e 60 do Diário Oficial da União.

Pronaf

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) tem por objetivo financiar projetos (individuais ou coletivos) voltados à agricultura familiar e aos assentamentos da reforma agrária. Por exemplo, o crédito liberado pode ser utilizado para o custeio da safra ou atividade agroindustrial (investimento em máquinas, equipamentos, infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários).

Uma das exigências para se obter o financiamento é que o solicitante do crédito esteja com o CPF regularizado e livre de dívidas. Outras condições de acesso como formas de pagamento e taxas de juros são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar. Esse plano é divulgado entre os meses de junho e julho.

Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União

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