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Economia e Emprego

Desvios e perdas em armazenagem nos estoques públicos caem 60% em 2013

FISCALIZAÇÃO

Fiscais da Conab conferiram 100% dos estoques, em 2.416 armazéns em todo o País. Desvios ocorreram em apenas 4 unidades armazenadoras
por Portal Brasil publicado: 05/02/2014 17h21 última modificação: 30/07/2014 02h03

O índice de desvios e perdas averiguado pelas fiscalizações dos estoques públicos registrou queda de 60,21% em 2013. É o que revela o balanço das ações da Superintendência de Fiscalização de Estoques (Sufis), divulgado nesta quarta-feira (5), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Segundo o levantamento, ocorreram desvios em apenas quatro unidades armazenadoras. Já as perdas foram verificadas em 40 armazéns.

O resultado é reflexo da fiscalização, que apresentou expressivos ganhos de qualidade com a unificação dos procedimentos em todo território nacional desde 2012 - sobretudo com o preenchimento, por todos os fiscais, do Laudo de Fiscalização Técnico Operacional de unidades armazenadoras. “Este método funciona como um ‘check list’, orientando o fiscal a verificar obrigatoriamente toda a estrutura armazenadora”, ressalta o superintendente substituto da Sufis, Arthur Costa.

As ações conduzidas pela fiscalização no ano passado resultaram em 1.871 registros de irregularidades, índice 26,11% inferior ao registrado em 2012. Os fiscais da Conab conferiram 100% dos estoques, em 2.416 armazéns em todo o País. As vistorias envolveram 261 funcionários.

Entenda mais

O registro de perda durante o armazenamento, ou seja, uma redução do estoque, é natural. A perda pode ser quantitativa, quando é detectada a queda de peso do produto em função da atividade respiratória e da diminuição do teor de umidade dos grãos, ou qualitativa, quando ocorre a depreciação das características iniciais do produto.  Já o desvio ocorre quando a diferença entre o estoque inicialmente depositado e o identificado no momento da fiscalização for superior a 8,00%.

Quando é detectada a perda, é enviada a cobrança ao agente armazenador para restituir o estoque inicial. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou em produto. Caso a fatura não seja liquidada dentro do prazo, o valor será acrescido de multa e juros de mora/mês e o devedor será incluído no Sistema de Registro e Controle de Inadimplente (Sircoi) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Em casos de desvio, além da cobrança do produto, o armazenador fica impossibilitado de trabalhar com a Companhia por dois anos, ocorrendo o descredenciamento da unidade ou do agente. A Conab também encaminha cópia à Polícia Federal e ao Ministério Público de toda documentação referente ao desvio ocorrido.

Fonte: Portal Brasil com informações da Conab

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