Economia e Emprego
Lei do Vinho é decretada
Cadeia produtora
Na edição desta segunda-feira (24) o Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto que cria a Lei do Vinho. A medida regulamenta a produção, circulação e comercialização do vinho, da uva e seus derivados.
A Lei é uma solicitação antiga dos produtores de vinhos e foi divulgada pela presidenta Dilma Rousseff durante a abertura da Festa da Uva, em Caxias do Sul (RS), na última quinta-feira (20). Juntamente com a lei, Dilma também mencionou o acordo firmado que garante o preço mínimo à venda de uva industrial.
Especificações
O texto publicado no Diário Oficial da União regulamenta todos os procedimentos de produção da bebida, o que é considerado vinho – de acordo com o texto, vinho é uma bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura.
Há também um capítulo exclusivo sobre as disposições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Será responsabilidade da pasta:
- Registrar os produtos (vinhos e derivados);
- Classificar e padronizar as uvas, os vinhos e os derivados;
- Realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos que produzem vinhos e derivados;
- Regulamentar e controlar o período de envelhecimento, a capacidade máxima dos recipientes utilizados para armazenamento de vinhos e derivados
Comercialização e Produção
De acordo com a publicação, os estabelecimentos que compõem a cadeia vinícola serão divididos em:
- Produtor ou elaborador;
- Padronizador;
- Envasilhador ou engarrafador;
- Atacadista;
- Exportador; ou
- Importador
Dentro dos estabelecimentos produtores, também haverá uma divisão:
- Cantina;
- Posto de vinificação;
- Destilaria; ou
- Vinagreira
Confira mais detalhes da Lei do Vinho (parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5, parte 6)
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















